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10 DE MAIO DE 2017 139

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 855/XIII (2.ª)

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À

RECAPITALIZAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS E À GESTÃO DO BANCO, ENTRE 10 DE MAIO E

6 DE JUNHO DE 2017

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral

de Depósitos e à Gestão do Banco, a partir de 10 de maio, retomando-a em 6 de junho de 2017, pela

necessidade de se aguardar pelas decisões judiciais pendentes relativas aos pedidos de documentação

requeridos pela mesma Comissão de Inquérito.

Palácio de S. Bento, 9 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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