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II SÉRIE-A — NÚMERO 112 2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTERCEDA JUNTO DAS AUTORIDADES ESPANHOLAS NO

SENTIDO DE ACOMPANHAR E AGILIZAR A REPARAÇÃO E REABERTURA URGENTE DA ESTRADA

HU–6400, NA PROVÍNCIA DE HUELVA, COM LIGAÇÃO A PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1- Interceda junto das autoridades espanholas no sentido de acompanhar e agilizar a reparação e reposição

urgente da circulação na Estrada HU–6400, na Província de Huelva, com ligação a Portugal através da

Ponte Internacional do Baixo Guadiana, no Pomarão, em Mértola.

2- Avalie, em conjunto com as autoridades espanholas, a possibilidade de estabelecer corredores de

circulação alternativos, quer rodoviários, quer pedonais, para manter a infraestrutura em condições

mínimas de funcionamento até à resolução do problema.

Aprovada em 11 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 105/XIII (1.ª)

(APROFUNDA O REGIME JURÍDICO DA AÇÃO ESPECIAL DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA

DE CONTRATO DE TRABALHO, INSTITUÍDO PELA LEI N.º 63/2013, DE 27 DE AGOSTO, E ALARGA OS

MECANISMOS PROCESSUAIS DE COMBATE AOS “FALSOS RECIBOS VERDES” E A TODAS AS

FORMAS DE TRABALHO NÃO DECLARADO, INCLUINDO FALSOS ESTÁGIOS E FALSO

VOLUNTARIADO)

Texto de substituição da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, e à quinta alteração ao

Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro

Os artigos 2.º e 15.º-A da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, alterada pela Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto,

que aprova o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 – […].