O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 125 34

No caso em apreço, o Governo menciona na Exposição de Motivos, que a iniciativa foi submetida a consulta

pública entre 17 de março e 14 de abril, embora não refira ou junte quaisquer contributos que tenha recebido.

O Governo também não menciona, na Exposição de motivos, que tenha realizado alguma audição ou

consulta direta, nem a proposta de lei vem acompanhada de qualquer estudo ou parecer que a tenha

fundamentado.

A presente iniciativa respeita os limites à admissão da iniciativa, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR,

uma vez que não parece infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o

sentido das modificações a introduzir na ordem jurídica.

De igual modo, observa o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento, mencionando que foi aprovada em

Conselho de Ministros em 18 de maio de 2017, sendo subscrita pelo Primeiro-Ministro e pela Secretária de

Estado Adjunta do Primeiro-Ministro, em substituição do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

A proposta de lei deu entrada em 22 de maio do corrente ano, foi admitida e anunciada no dia 24 de maio,

data em que, por despacho de Sua Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª). A sua discussão na generalidade encontra-se já

agendada, em conjunto com outras iniciativas do Governo, para a sessão plenária do próximo dia 23 de junho

(Cfr. Súmula n.º 43 da Conferência de Líderes, de 24 de maio).

 Verificação do cumprimento da lei formulário

A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, doravante

designada como lei formulário, contém um conjunto de normas sobre a publicação, identificação e formulário

dos diplomas que são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa e que, por isso, deverão ser tidas

em conta no decurso do processo da especialidade na Comissão, em particular aquando da redação final.

Assim, desde logo cumpre referir que a iniciativa sub judice contém uma exposição de motivos e obedece ao

formulário das propostas de lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º da lei formulário,

apresentando sucessivamente, após o articulado, a data de aprovação em Conselho de Ministros (18-05-2017)

e as assinaturas do Primeiro-Ministro e da Secretária de Estado Adjunta do Primeiro-Ministro, em substituição

do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

A proposta de lei, que “Estabelece o Estatuto do Mediador de Recuperação de Empresas”, tem um título que

traduz sinteticamente o seu objeto, observando igualmente o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário.

Podendo, no entanto, ser aperfeiçoado do ponto de vista da legística, conforme se sugere:

“Estatuto do Mediador de Recuperação de Empresas”.

Por fim, assinala-se que, em caso de aprovação, a iniciativa em apreço, revestindo a forma de lei, será objeto

de publicação na 1.ª série do Diário da República, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

No que diz respeito à entrada em vigor, mostrando-se em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º

da lei formulário, o artigo 29.º da proposta de lei determina que aquela ocorra no dia seguinte ao da sua

publicação.

Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em

face da lei formulário.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes

O Programa do XXI Governo Constitucional apresenta, designadamente, como objetivos essenciais para

resolver o problema de financiamento das empresas, a necessidade de reforçar e garantir maior articulação dos

apoios ao investimento tendo em consideração que, num quadro de escassez de financiamento, é preciso

encontrar formas novas e eficazes de financiar as empresas e dinamizar a atividade económica e a criação de

emprego1.

1 Programa do XXI Governo Constitucional págs. 9 e seg.

Páginas Relacionadas
Página 0029:
21 DE JUNHO DE 2017 29  Contributos de entidades que se pronunciaram
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 30 Atento o respetivo objeto de cada uma das propostas de l
Pág.Página 30
Página 0031:
21 DE JUNHO DE 2017 31 b) Capítulo II: dedicado à negociação do acordo de reestrutu
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 32 PARTE III – CONCLUSÕES Nestes termos, a Co
Pág.Página 32
Página 0033:
21 DE JUNHO DE 2017 33 I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades
Pág.Página 33
Página 0035:
21 DE JUNHO DE 2017 35 Assim, e em concretização destes objetivos e dada a necessid
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 36 no exercício da sua função de mediação entre credores e
Pág.Página 36
Página 0037:
21 DE JUNHO DE 2017 37 passivos das empresas economicamente viáveis, bem como a mel
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 38  Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 4
Pág.Página 38
Página 0039:
21 DE JUNHO DE 2017 39 em 7 de março de 2017, com os resultados transmitidos às ins
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 40 O artigo 231 da Ley 22/2003, de 9 de julio, Concursal de
Pág.Página 40
Página 0041:
21 DE JUNHO DE 2017 41 A Liquidação Judicial é regulada pelo Título IV, sendo um pr
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 42 As seguintes iniciativas foram ainda agendadas em conjun
Pág.Página 42
Página 0043:
21 DE JUNHO DE 2017 43 Afirma o proponente, na exposição de motivos, que um dos obj
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 44 de motivos, referência às entidades consultadas e ao car
Pág.Página 44
Página 0045:
21 DE JUNHO DE 2017 45 emprego1. Pode ainda ler-se no mencionado Programa, que o Go
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 46 Com base nos referidos eixos estratégicos de intervenção
Pág.Página 46
Página 0047:
21 DE JUNHO DE 2017 47 difícil os devedores enfrentem sérias dificuldades para cump
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 48 Ministros n.º 43/2011, de 25 de outubro, e que constitue
Pág.Página 48
Página 0049:
21 DE JUNHO DE 2017 49 notas remissivas e jurisprudência relativas aquele diploma.<
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 50 que prevê na alínea g) do n.º 2 a coordenação das “garan
Pág.Página 50
Página 0051:
21 DE JUNHO DE 2017 51 A empresa em dificuldades pode solicitar a ajuda de um media
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 52 exercidos por quem tenha sido, nos dois anos anteriores,
Pág.Página 52
Página 0053:
21 DE JUNHO DE 2017 53 As seguintes iniciativas foram ainda agendadas em conjunto p
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 54 Esta iniciativa integra-se na reforma do regime jurídico
Pág.Página 54
Página 0055:
21 DE JUNHO DE 2017 55 A presente iniciativa respeita os limites à admissão da inic
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 56 empresariais. Em quarto lugar, serão adotadas iniciativa
Pág.Página 56
Página 0057:
21 DE JUNHO DE 2017 57 Com base nos referidos eixos estratégicos de intervenção, o
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 58 Empresas (PME), a promoção de estruturas financeiras nas
Pág.Página 58
Página 0059:
21 DE JUNHO DE 2017 59 na medida em que tal seja necessário, e a fim de tornar equi
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 60 A empresa em dificuldades pode também solicitar a ajuda
Pág.Página 60
Página 0061:
21 DE JUNHO DE 2017 61 Os artigos 99.º e 100.º definem os requisitos necessários pa
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 62 Finalmente, o Título V regula as responsabilidades e as
Pág.Página 62