O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 125 62

Finalmente, o Título V regula as responsabilidades e as sanções. Os credores não podem ser

responsabilizados no decurso de um procedimento de recuperação ou liquidação judicial, exceto nos casos de

fraude, de interferência na gestão do devedor ou de exigência de garantias desproporcionadas. As

responsabilidades dos devedores insolventes resultam da insuficiência de ativos, de falência individual - que

pode ser determinada pelo tribunal e pode implicar uma interdição de exercer qualquer cargo de gestão numa

empresa, e/ou a incapacidade de exercer até ao limite de 5 anos uma função pública eleita -, e da bancarrota,

que implica uma pena de prisão de 5 anos acrescida de uma multa de 75.000€, agravada para 7 anos e 100.000€

se for uma sociedade de investimentos.

As dificuldades das empresas definidas no Livro VI da parte legislativa são regulamentadas no Livro VI da

parte regulamentar do Código.

Outros países / Organizações internacionais

Existem vários estudos promovidos por organizações internacionais sobre esta matéria, nomeadamente ao

nível do enquadramento comparativo de instrumentos legais de pré-insolvência. Entre outros, refira-se o estudo

disponibilizado pela Comissão Europeia Study on a new approach to business failure and insolvency –

Comparative legal analysis of the Member States’ relevant provisions and practices(2014), em que se analisa

detalhadamente um vasto leque de ordenamentos jurídicos europeus.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se existirem pendentes, sobre

matéria idêntica ou conexa, as seguintes iniciativas:

Proposta de Lei n.º 83/XIII (2.ª) (GOV) – Estabelece o estatuto do mediador de recuperação de empresas.

Proposta de Lei n.º 84/XIII (2.ª) (GOV) – Aprova o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas.

As seguintes iniciativas foram ainda agendadas em conjunto pelo Governo com as anteriores, para o próximo

dia 23 de junho, pelo que podem ter potencialmente uma conexão com a presente iniciativa:

– Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de território nacional,

e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, 2014/66/UE e 2016/801, de 11 de maio.

– Altera o procedimento e processo tributários.

 Petições

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição

pendente sobre matéria idêntica ou com ela conexa.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

———

Páginas Relacionadas
Página 0029:
21 DE JUNHO DE 2017 29  Contributos de entidades que se pronunciaram
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 30 Atento o respetivo objeto de cada uma das propostas de l
Pág.Página 30
Página 0031:
21 DE JUNHO DE 2017 31 b) Capítulo II: dedicado à negociação do acordo de reestrutu
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 32 PARTE III – CONCLUSÕES Nestes termos, a Co
Pág.Página 32
Página 0033:
21 DE JUNHO DE 2017 33 I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 34 No caso em apreço, o Governo menciona na Exposição de Mo
Pág.Página 34
Página 0035:
21 DE JUNHO DE 2017 35 Assim, e em concretização destes objetivos e dada a necessid
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 36 no exercício da sua função de mediação entre credores e
Pág.Página 36
Página 0037:
21 DE JUNHO DE 2017 37 passivos das empresas economicamente viáveis, bem como a mel
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 38  Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 4
Pág.Página 38
Página 0039:
21 DE JUNHO DE 2017 39 em 7 de março de 2017, com os resultados transmitidos às ins
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 40 O artigo 231 da Ley 22/2003, de 9 de julio, Concursal de
Pág.Página 40
Página 0041:
21 DE JUNHO DE 2017 41 A Liquidação Judicial é regulada pelo Título IV, sendo um pr
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 42 As seguintes iniciativas foram ainda agendadas em conjun
Pág.Página 42
Página 0043:
21 DE JUNHO DE 2017 43 Afirma o proponente, na exposição de motivos, que um dos obj
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 44 de motivos, referência às entidades consultadas e ao car
Pág.Página 44
Página 0045:
21 DE JUNHO DE 2017 45 emprego1. Pode ainda ler-se no mencionado Programa, que o Go
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 46 Com base nos referidos eixos estratégicos de intervenção
Pág.Página 46
Página 0047:
21 DE JUNHO DE 2017 47 difícil os devedores enfrentem sérias dificuldades para cump
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 48 Ministros n.º 43/2011, de 25 de outubro, e que constitue
Pág.Página 48
Página 0049:
21 DE JUNHO DE 2017 49 notas remissivas e jurisprudência relativas aquele diploma.<
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 50 que prevê na alínea g) do n.º 2 a coordenação das “garan
Pág.Página 50
Página 0051:
21 DE JUNHO DE 2017 51 A empresa em dificuldades pode solicitar a ajuda de um media
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 52 exercidos por quem tenha sido, nos dois anos anteriores,
Pág.Página 52
Página 0053:
21 DE JUNHO DE 2017 53 As seguintes iniciativas foram ainda agendadas em conjunto p
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 54 Esta iniciativa integra-se na reforma do regime jurídico
Pág.Página 54
Página 0055:
21 DE JUNHO DE 2017 55 A presente iniciativa respeita os limites à admissão da inic
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 56 empresariais. Em quarto lugar, serão adotadas iniciativa
Pág.Página 56
Página 0057:
21 DE JUNHO DE 2017 57 Com base nos referidos eixos estratégicos de intervenção, o
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 58 Empresas (PME), a promoção de estruturas financeiras nas
Pág.Página 58
Página 0059:
21 DE JUNHO DE 2017 59 na medida em que tal seja necessário, e a fim de tornar equi
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 60 A empresa em dificuldades pode também solicitar a ajuda
Pág.Página 60
Página 0061:
21 DE JUNHO DE 2017 61 Os artigos 99.º e 100.º definem os requisitos necessários pa
Pág.Página 61