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II SÉRIE-A — NÚMERO 128 12

A abertura do processo administrativo de proteção da Cidade Romana de Balsa na Direção-Geral do

Património Cultural ocorreu em 1977, a classificação de parcelas da cidade antiga como Imóvel de Interesse

Público teve lugar em 1992 e, finalmente, a criação da respetiva Zona Especial de Proteção ocorreu em 2011.

Ainda assim, no verão de 1978, arqueólogos do então Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia referem:

“Bulldozer destrói sistematicamente cidade romana Torre d´Aires”.

O atual arrendatário da Quinta da Torre d’Aires iniciou, em finais de 2015, a implantação de estufas para

cultivo de frutos vermelhos sem que fosse previamente ouvida a Direção Regional de Cultura do Algarve, pelo

que a operação foi embargada. Na sequência desse embargo, a Direção Regional de Cultura do Algarve

condicionou a emissão do um parecer relativo ao licenciamento da instalação de estufas à prévia realização de

trabalhos arqueológicos.

Recentemente, a demolição de um imóvel numa propriedade localizada junto ao empreendimento turístico

Pedras d’el Rei, que fazia parte dos subúrbios da antiga cidade de Balsa, ocorreu sem que fosse pedido o

parecer à Direção Regional da Cultura do Algarve, nem realizado o devido acompanhamento arqueológico,

apesar de o projeto de “remodelação e reabilitação” do imóvel ter sido aprovado pela Câmara Municipal de

Tavira, em 27 de outubro de 2016, tendo sido invocado pela autarquia que “Não foi pedido parecer à Cultura

porque a lei não obriga – o imóvel fica fora da Zona Especial de Proteção (ZEP)”. Estranhamente (ou não), a

Câmara Municipal declarou o embargo das obras no dia 24 de maio, com base na informação da fiscalização

municipal do dia 17 de março, por violação do PDM.

No passado mês de maio, a Direção-Geral do Património Cultural procedeu à abertura do procedimento de

ampliação da delimitação da classificação e de revisão da categoria, para sítio de interesse público (SIP), e

fixação da zona especial de proteção provisória (ZEPP) da Estação Arqueológica Romana da Luz/Cidade

Romana de Balsa, na Luz.

Entretanto, várias vozes de alerta têm referido que a demarcação proposta protege interesses imobiliários e

defendem que a área a considerar deve ser superior àquela agora apresentada.

3. Definir um urgente plano de intervenção e valorização do Património de Balsa

O PCP considera que o Património Cultural é pertença de todos, sendo uma matéria que diz respeito à

memória coletiva de um povo. É por isso que o Estado tem a obrigação constitucional de zelar pelo seu

Património, não podendo ser alteradas as suas características, nomeadamente físicas e de usos, apenas por

mera vontade de entidades públicas e de interesses privados, independentemente de pressões que estes

possam exercer.

Para o PCP, a política para o património deve intensificar a ligação cultural entre as populações e o

património, integrar o património arqueológico na vida e quotidiano do país, resultando numa valorização e

preservação vivida e fruída coletivamente.

Balsa e a sua extraordinária história merecem ser conhecidas, estudadas e divulgadas. É necessário

desenvolver um projeto de investigação para a antiga cidade romana de Balsa no sentido de se proceder ao

estudo das ruínas, epigrafia, materiais existentes nos Museus, fontes literárias, mas que consagre também

escavações sistemáticas, prospeção na zona envolvente e arqueologia subaquática.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1. Alargue a Zona Especial de Proteção por forma a abranger a totalidade da antiga cidade romana de

Balsa e a sua zona envolvente territorialmente organizada;

2. Promova a prospeção sistemática de superfície, deteção remota e/ou uso de técnicas de prospeção das

Geociências em toda a área de Balsa, que inclui necessariamente a totalidade da Quinta da Torre

d’Aires;

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