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12 DE JULHO DE 2017 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INCLUA O PEPINO-DO-MAR, ESPÉCIE HOLOTHURIA

ARGUINENSIS, NA LISTA DE ESPÉCIES REFERENCIADAS NO REGULAMENTO DA APANHA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que inclua o pepino-do-mar, espécie Holothuria arguinensis, na lista de espécies referenciadas no

Regulamento da Apanha, que estabelece o regime jurídico da apanha de animais marinhos em águas oceânicas,

águas interiores marítimas e não marítimas na área da jurisdição das capitanias de animais marinhos, por forma

a colmatar a falta de legislação específica sobre a apanha desta espécie animal na zona protegida da Ria

Formosa.

Aprovada em 1 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE O FUNCIONAMENTO DE UM CONSELHO NACIONAL

PARA A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Diligencie no sentido de assegurar o funcionamento de um conselho nacional para a segurança alimentar

e nutricional com participação alargada à sociedade civil, organismos públicos, agricultores familiares,

pescadores, universidades, organizações de produtores, indústria, distribuidores, consumidores e demais

atores relevantes na promoção de uma alimentação segura e adequada, eventualmente por alargamento

do âmbito de atuação da Comissão de Segurança Alimentar, criada pelo Despacho n.º 5801/2014, de 2

de maio.

2 – Destine recursos suficientes para o funcionamento desse conselho nacional para a segurança alimentar

e nutricional, por forma a garantir a plena concretização dos seus objetivos.

Aprovada em 9 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTERCEDA PELA REPOSIÇÃO DA PARAGEM DOS COMBOIOS

EM SÃO MARCOS DA SERRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que interceda, junto da Comboios de Portugal, E.P.E., para repor a paragem de comboios na estação

de São Marcos da Serra de, pelo menos, dois comboios por dia, em cada sentido, para embarque e

desembarque de passageiros.