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13 DE JULHO DE 2017 7 f) Disponha de seguro de viagem; g) Disponha de autori
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13 DE JULHO DE 2017 9 apresentar termo de responsabilidade subscrito pelo centro de
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13 DE JULHO DE 2017 17 apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do
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13 DE JULHO DE 2017 25 em território nacional, por período superior a 90 dias, é co
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13 DE JULHO DE 2017 27 b) É aditada a subsecção IX ao capítulo VI com a epígrafe «A
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13 DE JULHO DE 2017 29 c ) «Atividade profissional de caráter temporário» aquela qu
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13 DE JULHO DE 2017 31 de um Estado terceiro e, se necessário, da sua escolta, pelo
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 34 Artigo 8.º Acesso à zona internacional dos portos
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 38 2 - Compete ao SEF o controlo e registo nacional dos tít
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 40 Artigo 30.º Saída de estudantes residentes no Paí
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 42 residência legal em Portugal, sobre os quais exerçam efe
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 46 2 - O visto pode ser concedido com um prazo de validade
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13 DE JULHO DE 2017 47 f) Disponha de seguro de viagem; g) Disponha de autor
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 48 SUBSECÇÃO I Visto de estada temporária
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13 DE JULHO DE 2017 49 Artigo 56.º Visto de estada temporária para trabalho
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 50 b) do n.º 1 do artigo 48.º e o seu procedimento rege-se
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13 DE JULHO DE 2017 51 seu alojamento. 3 - Os trabalhadores sazonais benefic
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 52 Artigo 59.º Visto de residência para exercício de
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13 DE JULHO DE 2017 53 2 - É concedido visto de residência para os imigrante
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 54 1,2 vezes o salário bruto médio nacional, ou duas vezes
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13 DE JULHO DE 2017 55 d) Caracterização da relação jurídica entre o estagiário e a
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 56 SECÇÃO II Vistos concedidos em postos de fronteir
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13 DE JULHO DE 2017 57 Artigo 69.º Competência para a concessão de vistos em
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 58 prorrogado se o requerente possuir contrato de trabalho,
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 60 f) Inscrição na segurança social, sempre que aplicável;
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13 DE JULHO DE 2017 61 1 - A autorização de residência de cidadãos estrangei
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 62 b) Ao exercício de uma atividade profissional subordinad
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 64 1 - Para além dos requisitos gerais estabelecidos
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13 DE JULHO DE 2017 65 Artigo 90.º Autorização de residência para atividade
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 66 2 - A autorização de residência concedida ao abrigo do p
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Página 0067:
13 DE JULHO DE 2017 67 de estudo no ensino superior. 7 - Caso o SEF não se o
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13 DE JULHO DE 2017 69 Artigo 92.º Autorização de residência para estudantes
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 70 entrada de nacionais de Estado terceiro, ou se tiver sid
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13 DE JULHO DE 2017 71 «estagiário» ou «voluntário», consoante o caso. 8 - Q
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 72 SUBSECÇÃO IV Autorização de residência para reagr
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13 DE JULHO DE 2017 73 b) Seja abandonado após a sua entrada em território nacional
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 74 prévia, o registo da união de facto ou qualquer outro me
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13 DE JULHO DE 2017 75 que o titular do direito ao reagrupamento familiar tenha fil
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 76 especial, com dispensa das condições estabelecidas nas a
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13 DE JULHO DE 2017 77 destinados a melhorar as suas aptidões profissionais ou a pr
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 78 3 - O disposto no presente artigo não prejudica a
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13 DE JULHO DE 2017 79 a) O seu título UE de residência de longa duração ou a sua a
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 80 com indicação dos seus fundamentos, do direito de impugn
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13 DE JULHO DE 2017 81 3 - Para efeitos da alínea d) do n.º 1 é aplicável o dispost
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 82 2 - A renovação do «cartão azul UE» só é deferida quando
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 90 3 - O titular de autorização de residência concedida ao
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13 DE JULHO DE 2017 91 CAPÍTULO VII Estatuto do residente de longa duração <
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 92 Artigo 127.º Ordem pública e segurança pública
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13 DE JULHO DE 2017 93 3 - O título UE de residência de longa duração é emitido seg
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 94 pessoa em causa uma autorização de residência com dispen
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13 DE JULHO DE 2017 95 a) Que entre ou permaneça ilegalmente no território portuguê
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 96 Artigo 137.º Afastamento coercivo de residentes d
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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 98 SECÇÃO II Afastamento coercivo determinado por au
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13 DE JULHO DE 2017 99 situação das pessoas vulneráveis, em especial menores, menor
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