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27 DE JULHO DE 2017 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE O APOIO AO FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A

POPULAÇÃO – UNFPA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Reforce o financiamento base (core funding) de Portugal para o UNFPA, na linha do que vinha sendo

atribuído até 2012.

2- Inclua as temáticas da saúde sexual e reprodutiva, práticas nefastas como a mutilação genital feminina,

os casamentos infantis, forçados e ou combinados, a violência com base no género e os direitos das

meninas e raparigas, como prioritárias em matéria de políticas públicas setoriais e articuladas de

cooperação para o desenvolvimento, saúde, igualdade, educação e cidadania/igualdade.

3- Reforce o apoio e atenção às temáticas referidas e ao UNFPA nas iniciativas políticas e de

monitorização relativas à Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, bem como à

Agenda 2030 – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Aprovada em 7 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO SOBRE PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2016

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, no âmbito da

apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2016,

o seguinte:

1- Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório do Governo previsto no n.º 4 do artigo

5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de

maio, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da

República.

2- Reafirmar o entendimento de que o relatório do Governo acima referido, sem prejuízo dos pertinentes

dados factuais, deve ter uma componente essencialmente política, que traduza as linhas de orientação

estratégica das ações descritas, como, aliás, tem sido sublinhado todos os anos por ocasião da sua

análise e debate.

3- Continuar a considerar indispensável a realização, em sessão plenária, do debate previsto na alínea b)

do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, bem como a discussão e aprovação do referido relatório.

Aprovada em 7 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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