O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 160 64

Esta situação não permite uma correta análise e avaliação das áreas ardidas por concelho, o que, para além

de não ser transparente, não garante também uma eficaz e célere implementação de medidas de política de

apoio às regiões afetadas, nem tão pouco permite uma correta análise estatística. Este procedimento leva a

que, nomeadamente, a área ardida de um concelho possa inclusivamente ser superior à área total desse mesmo

concelho, o que é um perfeito contrassenso.

A título de exemplo, o incêndio de Mação que ocorreu em julho de 2017, por ter tido início no concelho da

Sertã, não está imputado ao concelho de Mação. Por esse motivo, ao analisar-se o 6.º Relatório Provisório dos

Incêndios Florestais, que compreende o período de 1 de janeiro até 31 de agosto, apuram-se 13.067 hectares

de área ardida em Mação, quando o autarca deste concelho confirma que a área ardida será cerca de 28.000

hectares.

De acordo com o 6.º Relatório Provisório dos Incêndios Florestais, a base de dados nacional de incêndios

florestais regista, no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2017, um total de 12.377

ocorrências (2.652 incêndios florestais e 9.725 fogachos) que resultaram em 213.986 hectares de área ardida

de espaços florestais, entre povoamentos (115.187ha) e matos (98.799ha).

Comparando estes valores com o histórico da última década, regista-se um número de ocorrências

equivalente à média mas mais 234% de área ardida do que a média anual para o mesmo período. O ano de

2017 apresenta, até ao dia 31 de agosto, o 5.º valor mais reduzido em número de ocorrências e o valor mais

elevado de área ardida, desde 2007.

Os grandes incêndios deste ano marcarão a nossa memória coletiva e com eles teremos de aprender e

melhor nos prepararmos para o futuro, com uma ação firme e consistente. Uma ação que parta do Portugal que

temos para o Portugal a que queremos chegar. Uma ação que realisticamente sabe que não é possível — e

porventura nem desejável — voltar ao modelo de ocupação que fomos abandonando na segunda metade do

século passado, mas uma ação que encontra formas renovadas de gestão do território e da floresta.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Os Relatórios Provisórios dos Incêndios Florestais, publicados quinzenalmente durante o período

crítico, discriminem as áreas efetivamente ardidas por concelho, no caso dos grandes incêndios (áreas

ardidas iguais ou superiores a 100 ha);

2. Os dados relativos aos grandes incêndios de 2017 sejam revistos de forma a que, no limite, o último

relatório relativo a este ano reflita a realidade das áreas ardidas em cada concelho.

Palácio de S. Bento, 14 de setembro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP, Patrícia Fonseca — Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Telmo Correia —

Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta

Correia — Filipe Lobo D’ávila — Hélder Amaral — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Pinho de

Almeida — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1050/XIII (2.ª)

REJEITA A APROVAÇÃO PARA RATIFICAÇÃO DO ACORDO ECONÓMICO E COMERCIAL GLOBAL

(CETA) ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E O CANADÁ

O Parlamento Europeu aprovou por maioria, no passado dia 15 de fevereiro, em Estrasburgo, o Tratado

Comercial entre União Europeia e Canadá (CETA), apesar dos fortes protestos quer dentro quer fora daquele

hemiciclo.

Importa recordar que, apesar do forte secretismo que rodeou as negociações entre a União Europeia e o

Canadá, este Acordo mereceu uma elevada e expressiva rejeição por parte de largos sectores da opinião em

vários países. E que foi precisamente esta expressiva rejeição que obrigou a UE considerar o CETA como um

acordo de natureza «mista», o que implica a sua ratificação por parte de cada um dos Estados-membros