O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 2

70

Consulta a Entidades da Sociedade Civil

No âmbito da apreciação da proposta de resolução que aprova o Acordo de Parceria Estratégica, bem como

da proposta de resolução 49/XIII/2, que versa sobre o CETA, os grupos parlamentares do PS e do PCP, aos

quais coube a elaboração dos respetivos relatórios, requereram pareceres escritos a um conjunto de entidades

da sociedade civil, no sentido de as auscultar sobre os possíveis impactos destes acordos em Portugal.

Assim, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas solicitou pareceres escritos às

seguintes entidades:

 Associação Água Pública;

 Associação Sindical dos Juízes Portugueses;

 Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa – CCIP;

 Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD;

 Confederação dos Agricultores de Portugal – CAP;

 Confederação do Comércio e Serviços – CCP;

 Confederação Empresarial de Portugal – CIP;

 Confederação Nacional da Agricultura – CNA;

 Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Portugal – Confagri;

 Confederação Nacional dos Trabalhadores Portugueses- Intersindical Nacional – CGTP-IN;

 Plataforma Não ao TTIP;

 Sindicato dos Magistrados do Ministério Público – SMMP;

 Zero- Associação Sistema Terrestre Sustentável.

Os pareceres recebidos expressam considerações globais e específicas, assim como um conjunto de

expectativas, preocupações e dúvidas que enriqueceram a elaboração do presente parecer. Os pareceres

recebidos têm o mérito de contribuir para o debate sobre as vantagens e desvantagens do CETA e do APE, na

medida em que demonstram preocupações diversas e remetem para conclusões também muito díspares.

Fundamentalmente, as opiniões divergem entre a rejeição dos Acordos, a sua aceitação, ou a sua aceitação

com reservas. Considera-se que parte das preocupações e dúvidas levantadas são esclarecidas no presente

parecer e nos documentos oficiais aqui referenciados. Outra parte das questões suscitadas alertam o legislador

para a importância de acompanhar atentamente o processo de implementação dos Acordos, incluindo através

do acompanhamento dos trabalhos das Comissões Mistas.

Sem prejuízo da integração dos pareceres solicitados no relatório, em anexo final, reproduzem-se em baixo

excertos que representam, no geral, estas perspetivas.

Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Portugal, CONFAGRI – “Este Acordo tem, assim,

como grande objectivo estabelecer os termos de uma cooperação alargada entre as duas partes, em cujo quadro

se integra o já muito mais concreto Acordo Económico e Comercial. Pelos objectivos e pressupostos expressos,

a CONFAGRI só pode aplaudir e apoiar o presente Acordo.”

Comissão Nacional de Proteção de Dados, CNPD – “Salienta-se a preocupação particular com a proteção

de dados pessoais inscrita no art.º 25.º do Acordo de Parceria Estratégica, sobretudo proque enfatizada nos

domínios “da prevenção e do combate ao terrorismo e outros crimes graves de natureza transnacional, incluindo

criminalidade organizada”, âmbito de tradicional dificuldade prática na compatibilização entre as expectativas e

necessidades de segurança das populações e o direito fundamental à proteção de dados pessoais. De resto, é

o próprio texto deste acordo que refere a necessidade do combate ao terrorismo “ser conduzido no respeito pelo

Estado de direito, do direito internacional (…)”. Estas duas menções são as únicas que importa destacar no

quadro daquele Acordo, não nos merecendo o seu texto ulteriores comentários, reparos ou sugestões”

Plataforma Não ao Tratado Transatlântico – “o APE se limita a vagos apelos ao diálogo, mas em nenhum

ponto avança com medidas vinculativas nem com mecanismos efectivos de aplicação. Em questões-chave nem

Páginas Relacionadas
Página 0017:
19 DE SETEMBRO DE 2017 17 PROJETO DE LEI N.º 587/XIII (2.ª) (ALTERA O
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 2 18 - Submeter a aplicação do regime da t
Pág.Página 18
Página 0019:
19 DE SETEMBRO DE 2017 19 4. Enquadramento legal e doutrinário
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 2 20 Nota Técnica
Pág.Página 20
Página 0021:
19 DE SETEMBRO DE 2017 21 - Delimitar e clarificar o conceito de unidade económica,
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 2 22  Verificação do cumprimento da lei f
Pág.Página 22
Página 0023:
19 DE SETEMBRO DE 2017 23 ínsitas ao artigo 53.º da Constituição da República Portu
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 2 24  Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, que proc
Pág.Página 24
Página 0025:
19 DE SETEMBRO DE 2017 25 GOMES, Júlio Manuel Vieira – Novas, novíssimas e não tão
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 2 26 Resumo: Este livro constitui um guia para as
Pág.Página 26
Página 0027:
19 DE SETEMBRO DE 2017 27 dos representantes dos trabalhadores. Este último número
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 2 28 V. Iniciativas legislativas e petiçõe
Pág.Página 28