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18 DE OUTUBRO DE 2017

13

Antecedentes parlamentares:

Iniciativa Autoria Título Resultado

Projeto de resolução

n.º 1439/XII BE

Recomenda ao Governo medidas de prevenção e eliminação de práticas de violência policial e racismo

Rejeitado

Proposta de lei n.º

137/XII Governo

Procede à segunda alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

Aprovado. Lei n.º 52/2013

Proposta de lei n.º 249/X

Governo Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

Aprovado. Lei n.º 39/2009

Projeto de resolução n.º 120/X

PSD Medidas de combate ao racismo no desporto/futebol. Iniciativa caducada

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

GOMES, Gonçalo – A criminalização no domínio da violência no desporto na Lei n.º 52/2013: algumas

considerações. Desporto e direito. Coimbra. ISSN 1645-8206. A. 11, n.º 33 (maio/ago. 2014), p. 330-353. Cota:

RP-319.

Resumo: O presente artigo aborda o tema da violência no desporto tendo em conta a legislação portuguesa

sobre este assunto. Mais propriamente, está em causa uma análise da eficácia e amplitude dos diplomas

aprovados sobre este assunto. Segundo o autor, “a violência associada ao desporto, entendida neste artigo

como todas as manifestações violentas exógenas ao espetáculo desportivo de per si, é simultaneamente um

fenómeno atual e com a maturidade necessária a uma teia de considerações. Sendo esta realidade transversal

ao universo desportivo, não podemos deixar de nos centrar na modalidade que agrega a maioria dos

acontecimentos violentos, o futebol. Como problemática persistente ao longo dos anos, o legislador português,

acompanhado por uma prática comum nos restantes países europeus, procurou responder à proliferação de

manifestações violentas em espetáculos desportivos através da aprovação de diversos e sucessivos diplomas

legais, com diferente eficácia e amplitude.”

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Espanha e

Reino Unido.

ESPANHA

A Ley 19/2007, de 11 de Julio, contra la violencia, el racismo, la xenofobia y la intolerancia en el deporte, veio

definir o regime jurídico sobre esta matéria. No entanto, quer relativamente à regulamentação desta matéria

quer à sua complementaridade, é importante consultar os diplomas aprovados pelo Estado Central e pelas

Comunidades Autónomas.

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Real Decreto 748/2008, de 9 de Mayo, competia à Comisión Estatal

Contra la Violencia en los Espectáculos Deportivos contra la violencia, el racismo, la xenofobia y la intolerancia

en el deporte, formular e realizar políticas ativas contra a violência e o racismo, a xenofobia e a intolerância no

desporto.

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