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Parecer do CES sobre o Orçamento do Estado para 2018 (Aprovado em plenário a 06/11/2017)

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qualidade de vida que contribuam para a fixação de populações no espaço

rural.

O CES regista, por último, a declaração feita de que em 2018 será concluída

a elaboração do novo Plano Nacional de Política de Ordenamento do

Território (PNPOT), mas não pode deixar de salientar que o texto em revisão

reporta ao período de 2007-2013 (correspondendo aos anos do anterior QREN)

e que, mais do que proceder à sua tardia revisão, importaria questionar se o

modelo adotado é o mais adequado, qual o seu período de abrangência e

como operacionalizar a sua aplicação, considerando, em particular o

carácter demasiado descritivo e analítico do texto em revisão e a carência

de conteúdos normativos que permitam fazer dele, não apenas mais um

documento de política sectorial, mas um texto que pelo seu carácter

transversal e nuclear deve ser um referenciador incontornável das políticas

sectoriais com incidência no território. Nesta revisão, o CES recomenda, em

especial, que se prevejam medidas que valorizem a dimensão ambiental e

dos serviços de diferentes ecossistemas – naturais, agrícolas, florestais e

silvopastoris.

5.8. Administração Pública

O CES valoriza o esforço consagrado na PLOE 2018 de reversão de algumas

medidas, como cortes no vencimento e congelamento de progressões a que

a Administração Pública foi sujeita durante os anos de crise ainda que estas

ocorram a um ritmo faseado e lento. O CES considera que é essencial valorizar

mais o trabalho em funções públicas, prosseguir o processo de regularização

dos vínculos laborais precários e a redução de trabalhadores que coloca em

risco muitos dos serviços e funções sociais. Considera, ainda, que se deve ir

mais longe em várias áreas, designadamente na reposição das carreiras e dos

salários dos trabalhadores da administração pública. Reafirma o que dissera

no parecer sobre o O.E. para 2017 sobre a importância de potenciar os

serviços da Administração Pública valorizando as suas competências internas

II SÉRIE-A — NÚMERO 22______________________________________________________________________________________________________________

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