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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 6 de outubro de 2017, a Proposta de Resolução n.º 58/XIII

(3.ª) que pretende “aprovar a retirada da reserva da República Portuguesa à alínea b) da secção 18 da

Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral, em 13 de

fevereiro de 1946”.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 10 de outubro de 2017, a iniciativa

vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas considerada a Comissão competente para tal.

1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA

De acordo com a exposição de motivos da iniciativa legislativa apresentada pelo Governo à Assembleia da

República, Portugal aderiu a 14 de outubro de 1998 à Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações

Unidas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 13 de fevereiro de 1946.

No momento da adesão formulou uma reserva à alínea b) da secção 18 da Convenção, que dita a isenção

para os funcionários das Nações Unidas de impostos sobre salários e emolumentos auferidos no âmbito do seu

trabalho. Nos termos da reserva, esta isenção passa a não se aplicar aos nacionais portugueses e aos

residentes em território português que não adquiriram essa qualidade para o efeito do exercício da atividade.

Considera agora o Governo português que já não existe fundamento para a manutenção da atual reserva

porquanto o sistema português de tributação sobre o rendimento assenta no critério da residência e não na

nacionalidade.

Para além do mais, esta reserva é contrária às Resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas 13 (I)

de 13 de fevereiro de 1946, 78 (I) de 7 de dezembro de 1946 e 160 (II) de 20 de novembro de 1947, que

recomendam aos Estados-membros a isenção dos trabalhadores das Nações Unidas de impostos sobre os

rendimentos.

Acrescenta o Governo na sua Proposta de Resolução que esta reserva introduz também uma desigualdade

entre os trabalhadores das Nações Unidas que sejam nacionais ou residentes em Portugal e aqueles que sejam

nacionais ou residentes dos outros Estados parte da Convenção que não fizeram semelhante reserva.

Para além disso, tendo Portugal retirado uma reserva semelhante à Convenção sobre os Privilégios e

Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral das Nações

Unidas em 21 de novembro de 1947, verifica-se outra desigualdade no tratamento de nacionais ou residentes

portugueses que são funcionários das Nações Unidas por comparação com aqueles que são funcionários numa

das organizações especializadas das Nações Unidas.

1.3. ANÁLISE DA INICIATIVA

A proposta de Resolução aqui em apreço é composta apenas por dois artigos:

Artigo 1.º

Aprovação

Aprova a retirada da reserva da República Portuguesa à alínea b) da secção 18 da Convenção sobre os

Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral, em 13 de fevereiro de 1946.

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