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14 DE DEZEMBRO DE 2017

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c) Uma nota técnica elencando sumariamente as diligências efetuadas pela comissão;

d) As conclusões, contendo cada uma delas o respetivo fundamento sucintamente formulado, bem

como eventuais recomendações;

e) O sentido de voto de cada membro da comissão, assim como as declarações de voto entregues por

escrito.

2 – Para efeitos da alínea e) do número anterior, o projeto de relatório pode ser objeto de votações

parcelares.

3 – (atual n.º 2)

4 – (atual n.º 3)”

Palácio de S. Bento, 6 de dezembro de 2017.

Os Deputados do PSD: Hugo Lopes Soares — Luís Marques Guedes — Luís Montenegro — Fernando

Negrão — José Matos Correia — José Silvano.

———

PROJETO DE LEI N.º 695/XIII (3.ª)

DETERMINA O FIM DA UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS NOS CIRCOS

Exposição de motivos

A utilização de animais nos circos tem levantado cada vez mais dúvidas seja por razões de saúde pública ou

por razões éticas.

Segundo a Declaração sobre as necessidades etológicas e bem-estar dos animais selvagens nos circos,

datada de setembro de 20151, algumas das principais preocupações com estes animais centram-se:

– No confinamento excessivo – os animais passam a maior parte do seu dia em cativeiro, apenas entre 1 a

9% do seu tempo passam em treino ou no espetáculo. Este tipo de confinamento torna muito provável o

aparecimento de estereotipias, nomeadamente comportamentos que revelam ansiedade como o andar em

círculos repetidamente, sendo mais frequente isso acontecer em tigres, leões e elefantes;

– Separação da mãe numa fase muito inicial da vida – Por forma a facilitar a dominação sobre os animais é

normal a retirada prematura à progenitora. Em consequência, existe a obrigatoriedade de convivência com a

espécie humana, a qual não lhes é natural. Tal prática aumenta a sensibilidade ao stress, a ocorrência de

comportamento anormal, maior propensão à agressividade e uma maior suscetibilidade à psicopatologia;

– Restrição às interações sociais – Muitas vezes é inevitável que animais sociais sejam alojados

individualmente, em grupos menores que a média na natureza ou em agrupamentos não naturais. Isso evita o

estabelecimento de dinâmicas sociais normais e tem consequências significativas para o comportamento, bem-

estar e reprodução dos animais em causa;

– Viagens frequentes – Como é do conhecimento geral os circos são, pela sua natureza, itinerantes o que

implica a movimentação constante de um local para outro assim como o confinamento por longos períodos. Os

animais selvagens apresentam sinais de stress quando viajam, assim como na sua carga e descarga, não se

verificando qualquer habituação com a frequência das viagens. Segundo Schwammer2

"Para algumas espécies, o transporte frequente causa um grau de ansiedade que é tão pronunciado que

justifica a classificação como crueldade para com os animais".

1 Disponivel online em http://www.eurogroupforanimals.org/wp-content/uploads/Statementonwildanimalsincircuses_final4.pdf 2 Schwammer, Pechlaner, Gsandter and Buchlkrammerstatter, Guidelines for keeping of wild animals in circuses, Vienna 1997

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