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II SÉRIE-A — NÚMERO 51

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5- Proceda a uma majoração dos apoios unitários às raças autóctones, durante o período necessário à

recuperação dos efetivos das explorações afetadas.

6- Adote medidas de apoio ao repovoamento com raças autóctones, nomeadamente a Churra

Mondegueira, a Bordaleira Serra da Estrela e a Cabra Serrana, através de alterações ao Programa de

Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020), para que este passe a financiar a compra de animais

reprodutores e permita o financiamento imediato para centros de recria destinados a estas raças.

7- Altere as disposições legais aplicáveis às explorações pecuárias em regime extensivo, nomeadamente

reformulando o regime de exercício da atividade pecuária (NREAP), atualmente adaptado apenas à

pecuária intensiva.

Aprovada em 29 de novembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA RECUPERAÇÃO DOS SOLOS E DAS

ENCOSTAS AFETADOS PELOS INCÊNDIOS, PROMOVENDO UMA NOVA POLÍTICA FLORESTAL

NACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Assegure as verbas necessárias para fazer face aos investimentos de estabilização de emergência

dos solos, após os incêndios ocorridos durante o ano de 2017.

2- Defina, até ao final de 2017, um plano de intervenção que implemente medidas mitigadoras da erosão

dos solos afetados pelos incêndios florestais sobretudo nas zonas de maior declive, através de

técnicas que reduzam o risco da perda de solo e, consequentemente, as enxurradas e os

deslizamentos de terras.

3- Inclua as organizações de produtores florestais como parceiras na implementação e operacionalização

desse plano, tirando partido do seu conhecimento do terreno, dos proprietários e do potencial técnico

que detêm.

4- Promova uma nova política florestal nacional, criando apoios ao rendimento dos produtores que optem

pela reflorestação de áreas ardidas com espécies de crescimento lento, de acordo com as orientações

do plano do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., difundidos no período de vida

útil da espécie florestal.

5- Avalie a possibilidade de alargar o tipo de apoios referidos no número anterior ao restante território

nacional.

Aprovada em 29 de novembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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