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9 DE FEVEREIRO DE 2018

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PROTEÇÃO DOS INVESTIDORES NÃO QUALIFICADOS DO BANIF-

BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL, S.A.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

a) Diligencie junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para que seja criado um

mecanismo extrajudicial que permita aferir situações concretas em que possam ter ocorrido práticas ilícitas na

emissão ou na comercialização de títulos de dívida emitidos ou comercializados pelo BANIF-Banco Internacional

do Funchal, S.A., que possam consubstanciar práticas vulgarmente designadas como mis-selling;

b) Caso se confirme a ocorrência de tais práticas ilícitas, promova em conjunto com o Banco de Portugal, a

CMVM e estruturas associativas que sejam reconhecidas como representativas dos lesados, possíveis soluções

que, salvaguardando o erário público, procurem mitigar os prejuízos relativos a casos concretos ocorridos após

o BANIF se ter tornado maioritariamente público.

Aprovada em 19 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE DECISÃO DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA ADOTANDO AS

PROVISÕES QUE ALTERAM O ATO RELATIVO À ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO PARLAMENTO

EUROPEU POR SUFRÁGIO UNIVERSAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dirigir ao Governo

o seguinte parecer sobre a proposta de Decisão do Conselho da União Europeia adotando as provisões que

alteram o ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal:

1- A proposta de Decisão do Conselho analisada promove uma limitada adesão às várias linhas de alteração

previstas na Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de novembro de 2015, sobre a reforma da lei eleitoral da

União Europeia (objeto de parecer da Comissão de Assuntos Europeus, datado de 26 de janeiro de 2016), não

acompanhando, nomeadamente, as que suscitaram dúvidas do ponto de vista constitucional.

2- Nenhuma das matérias em causa na proposta de Decisão do Conselho parece contender com o disposto

na Constituição da República Portuguesa, justificando-se, porém, em caso de aprovação final, uma avaliação

sobre a necessidade da promoção de alterações no âmbito da legislação eleitoral nacional que integra a reserva

absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.

Aprovada em 19 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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