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21 DE FEVEREIRO DE 2018

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f) Preparar a conta da Assembleia da República e o respetivo relatório;

g) Proceder ao envio da informação financeira, no âmbito da execução e da conta, através de suporte

material ou informático, nos termos da legislação em vigor;

h) Exercer a gestão financeira, propondo a implementação de novas medidas e mantendo atualizado o

manual de procedimentos;

i) Promover a adoção e gerir a aplicação de sistemas de normalização contabilística;

j) Assegurar a gestão de tesouraria, procedendo à cobrança das receitas e ao pagamento das despesas

orçamentadas e autorizadas;

k) Enviar os pedidos de libertação de verbas a transferir do Orçamento do Estado;

l) Propor a atribuição de fundos de maneio e gerir a sua reconstituição mensal;

m) Processar abonos e remunerações a Deputados, a funcionários e demais trabalhadores que exerçam

funções na Assembleia da República, bem como a funcionários dos grupos parlamentares, nos termos por estes

solicitados e com os limites da legislação em vigor;

n) Processar as subvenções públicas aos partidos políticos, aos grupos parlamentares e no âmbito das

campanhas eleitorais, nos termos da legislação em vigor;

o) Processar as transferências de verbas para as entidades independentes, cujo orçamento integra o

orçamento da Assembleia da República, nos termos por estes solicitados;

p) Processar abonos e remunerações a membros e a funcionários das entidades independentes, cujo

orçamento integra o orçamento da Assembleia da República, bem como executar o respetivo orçamento, nos

termos por estes solicitados e da legislação em vigor;

q) Proceder ao envio da informação relativa ao processamento de abonos e de remunerações, através de

suporte material ou informático, nos termos da legislação em vigor;

r) Controlar os movimentos de tesouraria, efetuando mensalmente a reconciliação bancária;

s) Emitir faturas e guias de reposição e assegurar a sua cobrança;

t) Assegurar o expediente relativo à emissão de certidões, declarações ou guias de vencimento,

respeitantes ao pagamento de abonos e à entrega de descontos;

u) Emitir parecer e organizar os processos de atribuição, em regime transitório, de subsídios de reintegração

e de subvenção mensal vitalícia a Deputados, neste último caso a remeter à Caixa Geral de Aposentações;

Artigo 22.º

Divisão de Aprovisionamento e Património

Compete à DAPAT:

a) Assegurar os procedimentos de formação de contratos de locação, aquisição e concessão de bens e

serviços e de empreitadas a realizar pela Assembleia da República;

b) Elaborar estudos que permitam, através de indicadores de gestão, melhorar os procedimentos e otimizar

a gestão das aquisições da Assembleia da República, designadamente através de métodos, fórmulas e

procedimentos que garantam a escolha da proposta economicamente mais vantajosa durante a aquisição e o

armazenamento, através de adequada análise do ciclo de vida, rotação de existências, análises custo-benefício

e de qualidade e ainda determinação dos impactes ambientais, sem prejuízo das leis em vigor para o efeito;

c) Gerir e atualizar o sistema de requisições que potencia a eficiência e racionalidade na gestão dos recursos

através da centralização e da integração das necessidades de bens, serviços e de empreitadas de todos os

serviços da Assembleia da República;

d) Assegurar a gestão dos aprovisionamentos, satisfazendo, designadamente, as requisições de material de

uso corrente, de equipamento e de manutenção do património;

e) Assegurar a gestão do património imobiliário e mobiliário da Assembleia da República, exceto quanto a

bens museológicos e informáticos, promovendo a manutenção e garantindo uma exploração eficaz, responsável

e sustentável pelos diferentes utilizadores;

f) Propor a alienação de bens desnecessários, salvados, sucatas e desperdícios, na ótica de gestão

integrada de medidas de política social e ambiental;

g) Coordenar e manter atualizado o inventário geral de bens móveis e imóveis da Assembleia da República,

nos termos da legislação aplicável;

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