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II SÉRIE-A — NÚMERO 87

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pedonalidade ou a deslocação com recurso a bicicletas, patins, skates, trotinetas ou quaisquer outros similares,

encarados como uma mais‐valia económica, social, ambiental e alternativa real ao automóvel”. São medidas

que pressupõe apoio público a ações concretas, até porque os instrumentos de políticas públicas na área do

ambiente e da sustentabilidade nos transportes não se esgotam na fiscalidade3.

A transição para uma mobilidade urbana mais sustentável, com baixo nível de emissões poluentes e de baixo

carbono, onde se insere o incentivo à pedonalidade e à utilização da bicicleta, constitui uma oportunidade para

estimular a designada a “economia verde”, e reforçar a competitividade da indústria. Com efeito, a fabricação de

veículos de duas rodas (elétricos e não elétricos) já assume alguma importância económica, também com

impacto no emprego: esta fileira integra a produção e integração de componentes, montagem de bicicletas e de

motociclos e design. De acordo com os dados disponibilizados pela ABIMOTA – Associação Nacional das

Indústrias de Duas Rodas, que promove a iniciativa Portugal Bike Value, a indústria da bicicleta é composta por

empresas de pequena e média dimensão, empregando um total cerca de 7.500 trabalhadores (emprego direto

e indireto). A produção de bicicletas em Portugal, em 2014, foi estimada em 1,6 milhões de unidades

posicionando o país em lugar cimeiro do ranking europeu do sector. Acresce que a indústria portuguesa da

bicicleta é a maior exportadora de bicicletas da Europa com um valor de exportações estimado em 315 milhões

euros em 2014.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa legislativa é apresentada por dois Deputados do grupo parlamentar do Partido Ecologista “Os

Verdes” (PEV), nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, e da alínea b)

do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento).

Toma a forma de projeto de lei nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento, mostra-se redigida sob a

forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma

breve exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais dos projetos de lei previstos no n.º 1 do

artigo 124.º do Regimento. Não infringe a Constituição ou os princípios neles consignados e define

concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa, respeitando, assim, os limites que

condicionam a admissão das iniciativas previstos no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento.

Os autores do projeto propõem que os velocípedes fiquem sujeitos a uma taxa reduzida do IVA de

6% e não à taxa normal de 23%. Tal alteração pode ter impacto orçamental, sendo suscetível de violar o

princípio consagrado no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento,

que impede a apresentação de iniciativas que “envolvam, no ano económico em curso, aumento das

despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”, conhecido por. lei-travão. Não

obstante, esta limitação ao poder de iniciativa parece salvaguardada nesta iniciativa, pela norma do

projeto de lei (artigo 2.º) que faz coincidir a entrada em vigor da mesma com a publicação do Orçamento

do Estado subsequente.

A matéria objeto desta iniciativa pertence à competência legislativa reservada da Assembleia da República,

integrando a reserva parlamentar relativa [alínea i) do artigo 165.º da Constituição].

O presente projeto em apreciação deu entrada e foi admitido a 6 de junho. Baixou na generalidade à

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª), com conexão com a Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª). Foi anunciado na sessão plenária de 7 de junho. Foi nomeado

relator do parecer o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira (PSD).

3 Existem vários projetos interessantes visando a promoção da mobilidade suave referindo-se, a título exemplificativo, o projeto de âmbito nacional coordenado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (IMT), U-BIKE Portugal. Trata-se de um projeto desenvolvido no âmbito do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) e insere-se no Objetivo Específico de “Apoio à implementação de medidas de eficiência energética e à racionalização dos consumos nos transportes”. Estima-se que o projeto permita uma redução da emissão de CO2 na malha urbana da Covilhã de aproximadamente 20%. Existem também vários projetos no terreno relacionado com sistemas de partilha de bicicletas. Ainda recentemente foi lançada a iniciativa Lisboa Bike Sharing.

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