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29 DE MARÇO DE 2018

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q) Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2017, de 30 de outubro, que desenvolve as atividades

de Investigação Científica e Tecnológica ligadas à prevenção e combate de incêndios florestais;

r) Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2017, de 30 de outubro, que aprova a Estratégia Nacional

para uma Proteção Civil Preventiva, a qual tem por objetivo a redução do risco de catástrofes e define cinco

objetivos estratégicos, alinhados com as prioridades do Quadro de Sendai, designadamente: fortalecer a

governança na gestão de riscos; melhorar o conhecimento sobre os riscos; estabelecer estratégias para redução

de riscos; melhorar a preparação face à ocorrência de riscos e, por fim, envolver os cidadãos no conhecimento

dos riscos.

Cabe ainda referir um conjunto de portarias que regulamentaram os diplomas suprarreferidos, de que são

exemplo, entre outras, a Portaria n.º 333-A/2017, de 3 de novembro, ou a Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de

novembro.

Dada a quantidade e dispersão da legislação, justifica-se que o Governo desenvolva um portal único, que

congregue e disponibilize toda a informação respeitante às medidas de apoio às vítimas e empresas afetadas.

Este portal deverá prever o encaminhamento (links) para outras fontes de informação, facilitando o acesso aos

respetivos conteúdos, nomeadamente:

1- Às páginas das CCDR em matéria de apoios à reconstrução de habitações e às empresas, legislação,

perguntas e respostas e ponto da situação de concursos e candidaturas aprovadas.

2- A página do Fundo REVITA que disponibiliza informação sobre encaminhamento de donativos e

reconstrução ou reabilitação de habitações e o seu apetrechamento.

Contudo, a população atingida pelos incêndios é frequentemente idosa e dispõe de maior dificuldade no

acesso aos meios digitais, sendo por isso relevante que o acesso à informação se faça também por meios

alternativos.

Assim, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte

projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo que:

1. Promova a divulgação, através de um sítio de Internet específico para o efeito, de informação respeitante

à resposta aos incêndios, nomeadamente:

a. Legislação produzida relativamente a esta matéria pela Assembleia e pelo Governo;

b. Apoios e medidas (aldeia segura) disponíveis;

c. Avisos respeitantes a apoios e prazos de candidatura;

d. Ações já desenvolvidas.

2. Assegure, em conjunto com as autarquias e outras estruturas locais, outros mecanismos de divulgação

de informação, de forma a promover o acesso à informação àqueles que não têm acesso a meios informáticos.

Palácio de São Bento, 28 de março de 2018.

Os Deputados do PS: Carlos César — Lara Martinho — João Azevedo Castro — Francisco Rocha —

Santinho Pacheco — Palmira Maciel — Pedro do Carmo — Lúcia Araújo Silva — Norberto Patinho — Sofia

Araújo — José Rui Cruz — Ana Passos — Hugo Costa — Maria Augusta Santos — Margarida Marques.

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