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6 DE ABRIL DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1483/XIII (3.ª)

PELA DEFESA E VALORIZAÇÃO DOS PRODUTOS REGIONAIS, DESIGNADAMENTE DO QUEIJO DE

SÃO JORGE (REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES)

O Queijo de São Jorge (produzido a Região Autónoma dos Açores) tornou-se um produto regional altamente

valorizado, pelas suas características únicas e específicas, bem como pelos altos padrões de qualidade atingida

pelos seus produtores.

Este produto tornou-se uma base essencial da economia jorgense e um importante contributo para a

economia açoriana no seu conjunto, criando uma fileira que, passando pela pecuária e pela transformação e

atividades conexas, é de extrema importância para o emprego e para a criação de riqueza na ilha de São Jorge.

No entanto, a lógica liberal que rege a comercialização deste produto, assente no poder de mercado das

grandes superfícies e na sua ânsia de lucros a todo o custo, têm ditado a sua desvalorização para os produtores

e, mesmo colocado problemas sérios ao seu escoamento, criando dificuldades agravadas às cooperativas da

ilha de São Jorge, nomeadamente a cooperativa Uniqueijo, e efeitos extremamente negativos na economia da

ilha.

Assim, verificam-se, há largos meses, grandes dificuldades no escoamento do Queijo de São Jorge, que

causaram inclusive dificuldades de armazenamento, fruto da ausência de uma estratégia de comercialização

eficaz e de falta de possibilidades de penetração em novos mercados, onde seja possível obter o valor que este

produto merece.

Esta situação arrasta-se, com vastos prejuízos para os agricultores e para a economia jorgense no seu

conjunto, sem que sejam conhecidas medidas concretas, com efeito no curto prazo.

Às dificuldades atrás descritas juntam-se os problemas de exportação e de escoamento do produto,

problemas que parecem não estar desligados da entrada em vigor do CETA — Acordo Económico e Comercial

Global entre a União Europeia e o Canadá — tendo em conta as preferências demonstradas pelo Canadá.

O PCP sempre alertou para o facto de a ser ratificado o CETA, e à semelhança de outros tratados de livre

comércio, esse acordo teria negativas consequências para Estados como Portugal, nomeadamente na

agricultura e produção agrícola, segurança alimentar, saúde pública, serviços públicos e na legislação laboral.

E, no caso da agricultura, dissemos que o acordo afetará a produção e a comercialização de produtos

regionais, degradando a situação económica e social nas regiões caracterizadas por este tipo de produção,

contribuirá para a destruição da pequena e média agricultura. Assim como afirmamos que o acordo possui um

reconhecimento muito insuficiente das denominações geográficas existentes nos Estados-Membros da UE, uma

vez que o CETA apenas reconhece centena e meia das mais de duas mil existentes, entre os quais 19 produtos

portugueses a que acresce, de forma parcial, o queijo de São Jorge, nos Açores, o que representará a sua

desproteção e terá implicações na quebra dos rendimentos dos produtores.

O PCP rejeita os tratados de livre comércio e serviços ditados pelos interesses do capital transnacional —

como o CETA, o TTIP ou o TISA — e pugna por acordos de cooperação mutuamente vantajosos, que

salvaguardem a soberania nacional, que respondam às necessidades e interesses dos povos, que defendam e

promovam os direitos sociais, laborais e democráticos, o direito ao desenvolvimento económico e social.

Para o PCP, o apoio à economia regional e a valorização dos produtos regionais tem de passar forçosamente

por uma intervenção decidida e eficaz dos poderes públicos perante os estrangulamentos e dificuldades que

são impostos às produções da Região.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República

adote a seguinte

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