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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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b) O Decreto-Lei n.º 160/76, de 26 de fevereiro, que aprova disposições aplicáveis ao internato de

especialidades e de assistente eventual dos médicos;

c) O Decreto-Lei n.º 547/76, de 10 de julho, que estabelece medidas destinadas a reforçar a ação dos órgãos

básicos da rede de saúde pública existente na luta contra a doença de Hansen e extingue o Instituto de

Assistência aos Leprosos;

d) O Decreto-Lei n.º 324/78, de 8 de novembro, que estabelece medidas destinadas ao saneamento

financeiro da ADSE.

Artigo 13.º

Planeamento e infraestruturas

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do planeamento e

infraestruturas:

a) O Decreto-Lei n.º 205-B/75, de 16 de abril, que nacionaliza a Companhia de Caminhos de Ferro

Portugueses;

b) O Decreto-Lei n.º 205-C/75, de 16 de abril, que nacionalizou a Companhia Nacional de Navegação, SARL;

c) O Decreto-Lei n.º 205-D/75, de 16 de abril, que nacionaliza a Companhia Portuguesa de Transportes

Marítimos, SARL;

d) O Decreto-Lei n.º 205-E/75, de 16 de abril, que nacionaliza os Transportes Aéreos Portugueses, S.A.R.L.;

e) O Decreto-Lei n.º 469/75, de 28 de agosto, que nacionaliza o grupo de empresas de transporte de

mercadorias que integram a Camionagem Esteves;

f) O Decreto-Lei n.º 469-A/75, de 28 de agosto, que transforma a empresa Transportes Aéreos Portugueses,

SARL, em Transportes Aéreos Portugueses (TAP);

g) O Decreto-Lei n.º 272/76, de 12 de abril, que autoriza o Ministério das Obras Públicas a realizar os

trabalhos necessários à reparação dos estragos e prejuízos causados pelos recentes temporais ocorridos na

ilha do Pico;

h) O Decreto-Lei n.º 569/76, de 19 de julho, que estabelece normas relativas à construção, reconstrução,

ampliação ou remodelação de edificações;

i) O Decreto-Lei n.º 610/76, de 24 de julho, que atribui à CP competência para promover a constituição e

funcionamento da arbitragem para determinação do valor global das indemnizações devidas em razão das

expropriações por utilidade pública que requeresse;

j) O Decreto-Lei n.º 763/76, de 22 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 211/76, de 22 de março

(estabelece a estruturação das taxas aeroportuárias);

k) O Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de novembro, que determina as medidas a aplicar na construção

clandestina, bem como nas operações de loteamento clandestino;

l) O Decreto-Lei n.º 11/77, de 6 de janeiro, que cria no quadro do pessoal do Gabinete da Área de Sines

mais um lugar de subdiretor;

m) O Decreto-Lei n.º 90/77, de 9 de março, que dá nova redação aos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 16.º do Decreto-

Lei n.º 804/76, de 6 de novembro (áreas de construção clandestina);

n) O Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de agosto, que cria, na dependência do Ministro dos Transportes e

Comunicações, a empresa pública Dragagens de Portugal, EP, Dragapor, e aprova o seu estatuto;

o) O Decreto-Lei n.º 484/77, de 16 de novembro, que cria a Navegação de Portugal, EP (NAVIS), e aprova

os seus estatutos e os da CNN e CTM;

p) O Decreto-Lei n.º 144/78, de 16 de junho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º

332/77, de 10 de agosto (Estatutos da Dragapor);

q) O Decreto-Lei n.º 254/78, de 28 de agosto, dá nova redação à alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-

Lei n.º 122/77, de 31 de março [cria na dependência do Ministério dos Transportes e Comunicações a Direcção-

Geral da Aviação Civil (DGAC) e a Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, EP)];

r) O Decreto-Lei n.º 256/78, de 28 de agosto, que dá nova redação ao artigo 7.º dos estatutos da empresa

pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA) aprovados pelo Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de março;

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