O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Terça-feira, 17 de abril de 2018 II Série-A — Número 99

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Resolução:

Deslocação do Presidente da República aos Estados Unidos da América. Projetos de lei [n.os 541, 599, 834 e 835/XIII (3.ª)]:

N.º 541/XIII (2.ª) (Procede à segunda alteração ao regime jurídico-laboral dos trabalhadores periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto): — Pareceres das Comissões de Trabalho e Segurança Social e de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 599/XIII (2.ª) [Reforça a defesa da concorrência e regula as ações de indemnização por infração às disposições do direito da concorrência (private enforcement)]: — Relatório de votação Indiciária e texto de substituição da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e propostas de alteração apresentadas pelo PS. N.º 834/XIII (3.ª) — Cria um mecanismo de regularização

oficiosa das declarações de IRS em decorrência de decisões judiciais que impliquem devoluções aos contribuintes de prestações tributárias indevidamente cobradas (PSD).

N.º 835/XIII (3.ª) — Reconhece que são devidos juros indemnizatórios quando o pagamento indevido de prestações tributárias se tenha fundado em normas inconstitucionais ou ilegais (PSD). Proposta de lei n.º 101/XIII (3.ª) (Estabelece as regras relativas às ações de indemnização por infração ao direito da concorrência, transpondo a Diretiva 2014/104/UE):

— Vide projeto de lei n.º 599/XIII (2.ª). Projetos de resolução [n.os 1510 e 1511/XIII (3.ª)]: N.º 1510/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que disponibilize os sedimentos recolhidos do leito do rio Tejo para serem usados como fertilizante orgânico em solos mais pobres, evitando o seu depósito em aterro (CDS-PP).

N.º 1511/XIII (3.ª) — Programa de Estabilidade 2018-2022 e Plano Nacional de Reformas (CDS-PP).

Páginas Relacionadas
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 99 56 – «Até 2030, reduzir substancialmente a ger
Pág.Página 56
Página 0057:
17 DE ABRIL DE 2018 57 4. À semelhança dos anos anteriores, o CDS-PP volta a exigir
Pág.Página 57