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19 DE ABRIL DE 2018

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ela até 31 de dezembro de 2017, estava já estabelecido que “todas as unidades que tenham investigadores

nessa situação podem solicitar um reforço à FCT no caso de o contrato acabar até 31 de dezembro” de 2017.”

Ora, dado o parecer acima referido, do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros,

designadamente no ponto citado, será razoável aplicar o mesmo princípio de salvaguarda anunciado pelo Sr.

Ministro, por parte da FCT, até ao prazo mais largo de 31 de agosto de 2018.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 — Garanta que a FCT – Fundação para a Ciência e Tecnologia concede um efetivo reforço

orçamental a todas as unidades com investigadores cuja bolsa cessou, reforço esse de carácter

transitório até 31 de agosto de 2018 ou até à concretização do provimento em processo de concurso,

ao abrigo do artigo 23.º da Lei n.º 57/2017.

Palácio de S. Bento, 21 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — Vânia Dias da Silva

— Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — Assunção Cristas — João Pinho

de Almeida — Teresa Caeiro — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Pedro Mota Soares — Patrícia

Fonseca — Álvaro Castello-Branco — Filipe Anacoreta Correia — Filipe Lobo D’Avila.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1513/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE O PROGRAMA DE ESTABILIDADE E A EXECUÇÃO

ORÇAMENTAL RESPEITE OS LIMITES DO DÉFICE FIXADOS NA APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DE

ESTADO PARA 2018 E QUE SEJAM DEVOLVIDAS À SOCIEDADE AS FOLGAS ORÇAMENTAIS

REGISTADAS

O Orçamento do Estado para 2018 foi o resultado de negociações exigentes e intenso debate parlamentar,

trabalho que permitiu conciliar compromissos maioritários sobre medidas de investimento público e recuperação

de rendimentos com metas orçamentais acordadas pelo Governo com as instituições europeias.

A proposta inicial de Orçamento, apresentada pelo Governo à Assembleia da República em outubro de 2017,

tal como as suas alterações em sede de especialidade, foram negociadas e votadas no quadro do limite de —

1% de saldo orçamental fixado pelo Governo, registando-se opiniões distintas de vários partidos acerca deste

objetivo. Pelo lado do Governo, o cumprimento daquele objetivo e a inexistência de margem adicional foram

justificações apresentadas para restrições no investimento em setores como a cultura, a educação, a saúde e a

ciência — investimentos reconhecidos pelo próprio Governo como necessários e urgentes.

Inscrito no Orçamento para 2018, o limite de — 1% para o saldo orçamental constava já no Programa de

Estabilidade para 2017-2021 e está aceite por Bruxelas desde abril de 2017.

Já depois de aprovado o Orçamento do Estado para 2018, foram conhecidos em janeiro passado os dados

finais da execução orçamental de 2017. O défice ficou contabilizado em 0,9% do PIB, ultrapassando em cerca

de 1000 milhões de euros a meta acordada com Bruxelas para esse ano (1,4%). Esta folga face ao previsto

explica-se por fatores de duas ordens. Em primeiro lugar, o efeito do crescimento económico nas contas

públicas: receitas correntes maiores que o previsto, por aumento das receitas fiscais sem aumento de taxas de

impostos; redução do custo das prestações sociais ligadas à redução do desemprego; redução dos encargos

com juros. Em segundo lugar, a folga de 1000 milhões resulta da não execução de alguma despesa previstas,

sobretudo ao nível dos consumos intermédios e do investimento público. Assim, a folga orçamental de 2017 e o

valor final do défice resultam de opções políticas do Governo: não execução de despesa prevista e a retenção

dos valores da receita registada acima do previsto, que não foram canalizados para a satisfação de

necessidades urgentes e investimento nos serviços públicos.

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