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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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P. Na área da Segurança, o PNR deve dar atenção à prevenção e combate ao terrorismo e ao

cibercrime, ao reforço das condições de trabalho das forças e serviços de segurança; concretamente,

deve o Governo:

i) Considerar prioritária a prevenção e combate ao terrorismo e inscrever esse desígnio no PNR, e,

em consequência:

a) Proceder urgentemente à regulamentação do acesso a dados de tráfego, de localização ou outros

dados conexos das comunicações por funcionários e agentes dos serviços de informações da

República portuguesa;

b) Aprovar um plano de segurança para cada um dos aeroportos internacionais portugueses;

c) Reforçar e alargar, a todos os elementos das forças de segurança que desempenhem funções de

policiamento de proximidade, a formação específica em deteção, prevenção e combate ao

terrorismo;

d) Aprovar os planos de segurança de todas as infraestruturas críticas;

e) Assegurar a adequada coordenação entre as forças armadas e as forças e serviço de segurança

na cobertura e vigilância de toda a costa portuguesa.

ii) O PNR deve prever a reposição do efetivo das Forças e Serviços de Segurança, nos termos dos

respetivos quadros de pessoal, bem como melhorar as condições de trabalho e adequar as

carreiras às funções desempenhadas;

iii) O PNR deve também reforçar a modernização das forças e serviços de segurança, designadamente

promovendo a melhoria das infraestruturas e detalhar, priorizar e centralizar os investimentos

necessários. Neste sentido, o PNR deve identificar e calendarizar, de forma clara, os

investimentos a realizar, nomeadamente:

a) Renovação/construção de novos postos e esquadras, aumentando, igualmente, o número de

esquadras dedicadas ao turismo, nos locais em que a pressão turística mais se faça sentir;

b) Aquisição de material operacional para as forças e serviços de segurança;

c) Centralizar os projetos, a construção e a aquisição referidas nas alíneas anteriores num único

departamento governamental.

iv) O PNR deve reconhecer a segurança como um eixo de uma sociedade que se quer coesa e

desenvolvida, em particular no que se refere à criminalidade praticada por e contra os mais jovens. O

Governo deve:

a) Reabilitar os programas de policiamento de proximidade, atualmente parados (principalmente os

da PSP) por falta de efetivos e de veículos;

b) Inscrever no PNR um plano de prevenção da violência e da criminalidade em meio escolar, em

articulação com o programa Escola Segura;

c) Intensificar os meios materiais e humanos afetos ao programa Escola Segura;

d) Estender o programa Escola Segura a todo o universo escolar, permitindo que chegue, também,

a todo o ensino superior;

e) Articular o programa Escola Segura com os contratos locais de segurança, em particular nos

concelhos de Lisboa e Porto, onde o problema se tem vindo a pôr com maior intensidade.

v) O Governo deve inscrever no PNR a criação de um programa de sensibilização e prevenção do

cibercrime dirigido à população escolar dos ensinos básico e secundário, dirigido e orientado pela

UNC3T.

Q. No que concerne aos incêndios florestais, foram dissecados exaustivamente os incêndios de

Junho e de Outubro de 2017, quer através do relatório da equipa do Prof. Xavier Viegas, quer através

dos dois relatórios produzidos pela Comissão Técnica Independente, criada pela Assembleia da

República, tendo sido formulado um amplo conjunto de sugestões e recomendada a adoção de vários

tipos de medidas, de prevenção e de intervenção. Deve, pois, o Governo:

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