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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

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responsáveis pelas áreas da educação e da juventude.

9 - São elegíveis na totalidade as despesas com quotas pagas pelas associações às federações nas quais

estejam filiadas, até ao limite do valor do indexante de apoios sociais.

Artigo 41.º

Apoio técnico

O apoio técnico é proporcionado pelo IPDJ, IP, nomeadamente nas áreas de assessoria jurídica,

contabilidade e fiscalidade, engenharia e arquitetura, tecnologias de informação e comunicação.

Artigo 42.º

Apoio formativo

1 - O apoio formativo é assegurado através de programa composto por medidas anuais e ou plurianuais, a

regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área da juventude, tendo por objetivo

capacitar e desenvolver competências para o desempenho das funções dos dirigentes das associações de

jovens.

2 - No programa referido no número anterior, a definição das áreas de intervenção deve ser precedida de

consulta às associações de jovens.

3 - A gestão do programa é da competência do IPDJ, IP, que pode estabelecer parcerias com entidades

públicas ou privadas para a sua execução.

Artigo 43.º

Apoio logístico

O apoio logístico é proporcionado pelo IPDJ, IP, quando solicitado e na medida do estritamente necessário,

e é incluído no âmbito dos programas a aprovar, no quadro da presente lei.

Artigo 43.º-A

Apoio informativo

1 - O IPDJ, IP, apoia o desenvolvimento de redes de informação sobre temáticas juvenis.

2 - O IPDJ, IP, contribui para a divulgação das atividades das associações inscritas no RNAJ.

Artigo 44.º

Candidaturas aos programas de apoio

1 - Na apreciação das candidaturas aos programas de apoio, devem ser atendidos, nomeadamente, os

seguintes critérios:

a) Capacidade de autofinanciamento;

b) Número de jovens a abranger nas atividades;

c) Equilíbrio entre jovens de ambos os sexos;

d) Prossecução de finalidades que promovam a igualdade entre mulheres e homens, o diálogo intercultural

e a não discriminação nomeadamente em razão do sexo, origem racial e étnica, cor, nacionalidade,

ascendência, território de origem, idade, deficiência, orientação sexual, identidade e expressão de género,

características sexuais, e religião;

e) Cumprimento das atividades incluídas no plano de atividades apresentado ao IPDJ, IP, em candidatura

anterior;

f) Regularidade das atividades ao longo do ano;

g) Impacte do projeto no meio, através da análise das modificações esperadas e sua importância;

h) Impacte do projeto na associação, através da análise das modificações esperadas e sua importância;

i) Rácio entre despesas com recursos humanos e funcionamento com o custo total do projeto;

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