O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 114

258

Cultura, Recreio e Desporto em várias dimensões do movimento associativo popular não pode ser pretexto

para que o Governo se descarte de responsabilidades que deve assumir no apoio ao movimento associativo

popular. Muitas coletividades e associações vão vivendo o seu dia-a-dia em asfixia, não tendo, muitas vezes,

os meios financeiros quer para prosseguir a sua ação, quer para melhorar os seus espaços físicos, tanto mais

que esta matéria não estava contemplada nos Planos de Atividades e Orçamentos aprovados em dezembro

passado.

Os insuficientes ou inexistentes apoios às associações e coletividades coloca estas instituições em

situações de grandes dificuldades.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou já uma iniciativa parlamentar de valorização do movimento

associativo popular, considerando a grande importância que tem para a sociedade, para as populações e as

comunidades locais e o seu acesso à cultura, ao desporto, ao recreio e ao lazer.

Não obstante, entendemos que importa dar uma resposta urgente e imediata às necessidades sentidas

pelas associações e coletividades no que se refere ao seu edificado.

Tendo já sido aprovada em Conselho de Ministros a Resolução n.º 13/2018, de 20 de fevereiro, que

determina um conjunto de iniciativas sobre a divulgação, verificação e cumprimento do regime jurídico da

segurança contra incêndio em edifícios, criando um Programa de Prevenção, que necessita de urgente

concretização.

O Grupo Parlamentar do PCP apresenta esta iniciativa, pretendendo contribuir para que não voltem a

ocorrer situações como a verificada em Tondela e para que as coletividades tenham melhores condições para

prosseguir o seu trabalho e intervenção.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 – Alargue de 90 para 180 dias o prazo para a concretização do Programa de Prevenção, previsto na

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2018.

2 – Durante este período, isente do pagamento de taxas referentes à apreciação das Medidas de Auto

Proteção (MAP).

3 – Adote medidas de apoio financeiro para as ações de alteração e adaptação dos edifícios associativos

às necessárias condições de segurança.

Assembleia da República, 16 de maio de 2018.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Diana Ferreira — António Filipe — João Oliveira — Francisco

Lopes — Carla Cruz — João Dias — Paulo Sá — Rita Rato — Jorge Machado — Miguel Tiago — Ana

Mesquita — Ângela Moreira — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0029:
16 DE MAIO DE 2018 29 Assembleia da República, 16 de maio de 2018. Os
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 30 Artigo 1.º Objeto A p
Pág.Página 30
Página 0031:
16 DE MAIO DE 2018 31 freguesias, do transferido em 2018, nos seguintes termos:
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 32 organização e gestão de órgãos e serviços
Pág.Página 32
Página 0033:
16 DE MAIO DE 2018 33 n) [Anterior alínea m)]; o) [Anterior alínea n)].
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 34 5 - […]. 6 - […]. 7 - […]
Pág.Página 34
Página 0035:
16 DE MAIO DE 2018 35 17 - A deliberação a que se refere o n.º 1 deve ser comunica
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 36 Artigo 22.º […] 1 -
Pág.Página 36
Página 0037:
16 DE MAIO DE 2018 37 3 - […]. 4 - […]. 5 - A receita do IVA cobra
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 38 transferências financeiras correspondentes
Pág.Página 38
Página 0039:
16 DE MAIO DE 2018 39 inferior a 1,25 vezes aquela média durante aquele período;
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 40 as freguesias integradas em municípios com
Pág.Página 40
Página 0041:
16 DE MAIO DE 2018 41 2 - […]. 3 - Os limites são vinculativos para o ano
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 42 b) Não aumente a dívida total do município
Pág.Página 42
Página 0043:
16 DE MAIO DE 2018 43 informadas, nos mesmos termos, as entidades referidas no núme
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 44 Artigo 68.º Receitas e despesas
Pág.Página 44
Página 0045:
16 DE MAIO DE 2018 45 6 - Para efeitos da troca de informação prevista nas alíneas
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 46 março, na sua redação atual, e todas as ob
Pág.Página 46
Página 0047:
16 DE MAIO DE 2018 47 não se aplica às receitas provenientes, nomeadamente de:
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 48 Artigo 30.º-A Fundo de Financiament
Pág.Página 48
Página 0049:
16 DE MAIO DE 2018 49 prossecução das novas competências são anualmente previstos n
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 50 prevista no artigo 51.º. Art
Pág.Página 50
Página 0051:
16 DE MAIO DE 2018 51 Artigo 7.º Consolidação do regime financeiro das autar
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 52 a) O regime de responsabilidade financeira
Pág.Página 52
Página 0053:
16 DE MAIO DE 2018 53 ANEXO (a que se refere o artigo 6.º) Republicaç
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 54 i) «Responsabilidades contingentes», possí
Pág.Página 54
Página 0055:
16 DE MAIO DE 2018 55 orçamental. 4 - A eventual redução de transferências d
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 56 Artigo 8.º Princípio da solidarieda
Pág.Página 56
Página 0057:
16 DE MAIO DE 2018 57 despesas de todos os seus órgãos e serviços sem autonomia fin
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 58 organização e gestão de órgãos e serviços
Pág.Página 58
Página 0059:
16 DE MAIO DE 2018 59 sempre a democraticidade e a autonomia do poder local.
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 60 Artigo 16.º Isenções e benefícios f
Pág.Página 60
Página 0061:
16 DE MAIO DE 2018 61 5 - A receita líquida dos encargos a que se refere o número a
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 62 aplicada a fórmula prevista no número ante
Pág.Página 62
Página 0063:
16 DE MAIO DE 2018 63 24 - Até à aprovação do regulamento referido no número anteri
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 64 2 - A criação de taxas pelos municípios es
Pág.Página 64
Página 0065:
16 DE MAIO DE 2018 65 freguesias, destinados ao financiamento das atribuições ou co
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 66 efetuadas ao abrigo do presente artigo.
Pág.Página 66
Página 0067:
16 DE MAIO DE 2018 67 CAPÍTULO III Repartição de recursos públicos
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 68 município. 6 - Para efeitos do disp
Pág.Página 68
Página 0069:
16 DE MAIO DE 2018 69 despesas determinadas, relativas a atribuições e competências
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 70 3 - Cada município, através do seu órgão e
Pág.Página 70
Página 0071:
16 DE MAIO DE 2018 71 município i. 4 - Quando a CMMi seja, em três anos cons
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 72 centros de dia e programas de apoio ao dom
Pág.Página 72
Página 0073:
16 DE MAIO DE 2018 73 a) 20% com base na densidade populacional apurada nos termos
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 74 CAPÍTULO IV Regras orçamentais
Pág.Página 74
Página 0075:
16 DE MAIO DE 2018 75 Artigo 45.º Calendário orçamental
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 76 Artigo 46.º-B Plano Plurianual de I
Pág.Página 76
Página 0077:
16 DE MAIO DE 2018 77 celebração se mantenham ao longo de dois ou mais mandatos, sã
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 78 7 - Os empréstimos têm um prazo de vencime
Pág.Página 78
Página 0079:
16 DE MAIO DE 2018 79 autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 80 municipalizados e intermunicipalizados, be
Pág.Página 80
Página 0081:
16 DE MAIO DE 2018 81 prevista no orçamento respetivo inferior a 85% são informadas
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 82 comunicação ao membro do Governo responsáv
Pág.Página 82
Página 0083:
16 DE MAIO DE 2018 83 incumprimento do plano é de conhecimento oficioso pela DGAL,
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 84 numa conta da DGAL, e podem ser aplicados
Pág.Página 84
Página 0085:
16 DE MAIO DE 2018 85 k) Quaisquer outras receitas permitidas por lei. 4 - C
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 86 TÍTULO IV Contabilidade, prestação
Pág.Página 86
Página 0087:
16 DE MAIO DE 2018 87 gestão e as seguintes demonstrações financeiras: a) Ba
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 88 Artigo 78.º Deveres de informação <
Pág.Página 88
Página 0089:
16 DE MAIO DE 2018 89 responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 90 TÍTULO IV-A Descentralização de com
Pág.Página 90
Página 0091:
16 DE MAIO DE 2018 91 administração direta ou indireta do Estado, ou pelo setor emp
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 92 legais que os excecionavam dos limites de
Pág.Página 92
Página 0093:
16 DE MAIO DE 2018 93 previstos no respetivo plano de reequilíbrio financeiro, desd
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 94 decorridos 15 dias sobre a sua publicação,
Pág.Página 94