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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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colocada de novo ao serviço da população, o Governo não honrou o compromisso assumido na Assembleia da

República perante os deputados e nem se iniciaram as obras nem se conhece ainda o projeto de requalificação

a levar a cabo;

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vêm, nos termos constitucionais e

regimentais aplicáveis, apresentar o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Elabore um detalhado plano de intervenção na unidade hospitalar de Peso da Régua e apresente

publicamente os seus termos e o calendário de execução;

2. Proceda à urgente reabilitação/requalificação e reabertura desta unidade hospitalar;

3. Dote a unidade hospitalar de valências de cuidados de saúde de proximidade, nomeadamente

integrando a possibilidade de realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e a

Medicina de Reabilitação.

Palácio de S. Bento, 18 de maio de 2018.

Os Deputados do PSD: Maria Manuela Tender — Adão Silva — Ricardo Baptista Leite — Luís Vales — José

De Matos Rosa — Ângela Guerra — Fátima Ramos — Isaura Pedro — Miguel Santos — Cristóvão Simão

Ribeiro — António Topa — Emília Santos — José Silvano — Laura Monteiro Magalhães — Regina Bastos —

Sandra Pereira — Sara Madruga da Costa — José António Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1637/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE MEDIDAS QUE PERMITAM O ACESSO UNIVERSAL E

EM CONDIÇÕES MAIS FAVORÁVEIS AO SIRCA E A GARANTIA DE SANIDADE ANIMAL ADEQUADA NO

TERRITÓRIO NACIONAL

A garantia de Sanidade Animal é fundamental para a salvaguarda da segurança alimentar, da saúde pública

e do ambiente, sendo esta assegurada por intermédio de diversos mecanismos tais como o sistema de recolha

de cadáveres de animais mortos na exploração ou o Programa Nacional de Saúde Animal, nas suas diversas

vertentes.

Neste âmbito a questão da sanidade animal tem de ser tomada como elemento fundamental capaz de

assegurar a sustentabilidade económica da atividade agropecuária, importante sector da produção nacional.

Embora em resposta à necessidade de implementar um Plano de Vigilância Epidemiológica das

Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis (EET’s), tenham sido dados avanços nesta matéria, com o

abrandar da identificação de risco de ocorrência de incidentes graves, tem-se igualmente verificado um

constante desinvestimento público nos mecanismos de controlo, situação que pode vir a causar problemas de

saúde pública com implicações económicas graves para o País.

No que se refere ao sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração (SIRCA) este foi

criado para responder a uma obrigação da União Europeia decorrente da aplicação do Regulamento (CE) n.º

1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de outubro, funcionando em Portugal desde 2003,

assumindo grande importância, tal como anteriormente referido, na salvaguarda da segurança alimentar, saúde

pública e ambiente, nomeadamente no que concerne à promoção da execução do Plano de Vigilância

Epidemiológica das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis (EET’s).

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