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5 DE JUNHO DE 2018

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maioritariamente espécies domésticas. Esta variação depende não só do predomínio de pastoreio livre no

Gerês, sem supervisão humana, como da baixa densidade populacional das espécies de ungulados silvestres.

Independentemente dos apoios que existem para colmatar os prejuízos resultantes da predação sobre

efetivos pecuários, ainda se verifica que a principal causa de morte dos lobos-ibéricos está maioritariamente

relacionada com a perseguição ilegal por humanos, de acordo com o Sistema de Monitorização de Lobos

Mortos, a cargo do ICNF desde 1999.

No sentido de planificar e implementar medidas especificas que visem a conservação da espécie em

Portugal, foi publicado em novembro de 2017, o Plano de Ação para a Conservação do Lobo-Ibérico em

Portugal.

Entre as várias medidas encontra-se o objetivo operacional de “elaborar, implementar e avaliar Planos

Globais de Gestão (PGG) abrangentes e integrados para as populações de presas silvestres (veado, corço e

javali)” para cada núcleo populacional de lobo.

Sendo que estes Planos Globais de Gestão ainda se encontram em fase de desenvolvimento, parece

essencial que em cada núcleo populacional do lobo-ibérico sejam constituídas zonas de refúgio com área

relevante, onde não seja permitida atividade cinegética.

Com esta medida, pretende-se fomentar a diversidade e abundância das populações de presas silvestres,

aumentando a capacidade do ecossistema em suprir as necessidades tróficas do lobo-ibérico, eliminando

assim a necessidade de caçar espécies domésticas.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:

Integre nos Planos Globais de Gestão (PGG) a obrigatoriedade de zonas de refúgio de presas silvestres

(corço, veado, cabra-montês e javali), sem atividade cinegética, em cada núcleo populacional do lobo-ibérico.

Assembleia da República, 5 de junho de 2018.

O Deputado do PAN: André Silva.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1681/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS QUE ASSEGUREM A PARAGEM DE COMBOIOS

DE MERCADORIAS NO ALENTEJO, NOMEADAMENTE EM ÉVORA, VENDAS NOVAS E ZONA DOS

MÁRMORES (ESTREMOZ, BORBA, VILA VIÇOSA E ALANDROAL), MAS TAMBÉM, A UTILIZAÇÃO DE

TODA A LINHA NO ÂMBITO DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Exposição de motivos

O Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas 2014-2020 (PETI3+) preparado pelo anterior

Governo (PSD/CDS) estabelece um quadro de orientações para o setor dos transportes e um conjunto de

intervenções prioritárias, com destaque para os investimentos na infraestrutura ferroviária, assente em critérios

de sustentabilidade, com vista à criação de valor para as empresas e para a economia portuguesa,

prosseguindo os princípios de programação do Acordo de Parceria 2014-2020.

Cabe à empresa Infraestruturas de Portugal coordenar até 2021 o projeto ferroviário Sines/Badajoz.

O itinerário ferroviário Sines/Elvas/Caia (fronteira) é um projeto de importância estratégica para Portugal.

Vai permitir estabelecer uma ligação ferroviária para o tráfego de mercadorias entre o porto de Sines e

Espanha e daí para o resto da Europa. O desenvolvimento deste projeto vai permitir uma melhoria das

capacidades do porto de Sines, mas também do arco Sines/Setúbal/Lisboa e da sua competitividade

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