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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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III DAS CONCLUSÕES

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da CRP, do n.º 118.º do RAR, nos termos da alínea b) do

artigo 156.º da CRP e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, e dos grupos parlamentares, nos termos da

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º do RAR os deputados do Grupo Parlamentar

do Bloco de Esquerda (BE) tomaram a iniciativa de apresentar à Mesa da Assembleia da República, o Projeto

de Lei n.º 883/XIII (3.ª) visa “assegurar o cumprimento do Princípio da Progressividade no IRS,

constitucionalmente imposto e distorcido pelo mecanismo da participação variável dos municípios no IRS”.

Nesse sentido propõe-se “alterar o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, e

ainda o código do imposto municipal sobre imóveis”.

A mencionada iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais.

Neste sentido a CAOTDPLH é de parecer que o PJL em apreço, ao reunir todos os requisitos formais,

constitucionais e regimentais, e cumprindo o estipulado na lei formulário deve ser remetido para discussão em

plenário, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 136.º do RAR.

Palácio de São Bento, 12 de junho de 2018

A Deputada Relatora, Maria da Luz Rosinha — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Anexo: Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 883/XIII (3.ª)

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 883/XIII (3.ª) (BE)

Reforça a autonomia financeira dos municípios e introduz medidas de justiça nos impostos

municipais (7.ª alteração ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais

e 33.ª alteração ao CIMI)

Data de admissão:

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Luís Martins (DAPLEN); Maria João Godinho (DILP) e Isabel Gonçalves (DAC)

Data: 8 de junho de 2018

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