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12 DE JUNHO DE 2018

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1. Para além dos espetáculos tauromáquicos, em si, não podem ser atribuídos, direta ou indiretamente,

financiamento público a atividades que se relacionem com a preparação do espetáculo, como criação de touros,

serviços de publicidade, aquisição e distribuição de bilhetes, entre outros.

2. O impedimento de financiamento público estende-se, para efeitos da presente lei, a isenção de taxas ou

disponibilização gratuita de espaços com o fim de realização do espetáculo tauromáquico.

Artigo 4.º

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 7 de junho de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE LEI N.º 916/XIII (3.ª)

REMOVE AS PENALIZAÇÕES APLICADAS A TRABALHADORES QUE JÁ TENHAM ACEDIDO À

PENSÃO ANTECIPADA

Exposição de motivos

Os últimos anos foram marcados pela implementação de várias medidas que vieram agravar as condições

de acesso à reforma. Como exemplos destas medidas temos a criação do fator de sustentabilidade e as

alterações a este mecanismo que entraram em vigor em 2014, por iniciativa do Governo PSD/CDS, e que vieram

degradar ainda mais a situação dos reformados, assim como a introdução de outras penalizações e o aumento

da idade legal de acesso à reforma.

Foi esse mesmo Governo que suspendeu a aplicação da lei das reformas antecipadas entre 2012 e 2014,

cuja suspensão foi congelada parcialmente em 2015, quando passaram a ser permitidas as saídas da vida ativa

a trabalhadores que tivessem mais de 60 anos e 40 anos de descontos.

A verdade é que essa antecipação passou a ser possível, mas com grandes penalizações aplicadas aos

reformados, introduzidas através do Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, que veio alterar o regime

jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social,

especialmente devido ao agravamento do fator de sustentabilidade.

Ou seja, os trabalhadores em situação de reforma antecipada estão a ser alvo de uma grande injustiça pelos

efeitos das políticas do anterior Governo, pois sofrem cortes brutais nas suas reformas, o que potencia casos

de empobrecimento e a deterioração das condições de vida das famílias.

Não obstante o Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de outubro, que “Estabelece um regime especial de acesso

antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de

proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas” ter consubstanciado algumas melhorias

nesta matéria, o Partido Ecologista Os Verdes, face à injustiça que atinge muitos reformados em situação de

reforma antecipada, considera que essas alterações não são suficientes porque as injustiças não foram todas

reparadas e é, por isso mesmo, preciso ir mais longe, de forma a abranger as pessoas cuja situação ficou de

fora dessa legislação.

Caso não se eliminem estas penalizações, estes cortes serão permanentes, não havendo lugar a qualquer

alteração quando o titular da reforma atingir a idade legal para o acesso à pensão de velhice.

O desígnio deverá ser aprofundar a devolução de direitos e a recuperação de rendimentos dos pensionistas

e reformados. Quanto mais tempo demorar a concretização deste plano, mais tempo se mantém a injustiça para

milhares de reformados que permanecem sujeitos a penalizações absolutamente injustas.

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