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20 DE JUNHO DE 2018

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pp) «Potência térmica», a potência térmica máxima que um equipamento pode fornecer para efeitos de

aquecimento ou arrefecimento do ambiente, em condições de ensaio normalizadas;

qq) «Pré-certificado», o certificado SCE para edifícios novos ou frações em edifícios novos, bem como

para edifícios ou frações sujeitas a grandes intervenções, emitido em fase de projeto antes do início da

construção ou grande intervenção;

rr) «Proprietário», o titular do direito de propriedade ou o titular de outro direito de gozo sobre um edifício ou

fração desde que, para os efeitos do RECS, detenha também o controlo dos sistemas de climatização e

respetivos consumos e seja o credor contratual do fornecimento de energia, exceto nas ocasiões de nova venda,

dação em cumprimento ou locação pelo titular do direito de propriedade;

ss) «Regime jurídico da urbanização e da edificação» ou «RJUE», o regime jurídico aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro;

tt) «Simulação dinâmica», a previsão de consumos de energia correspondentes ao funcionamento de um

edifício e respetivos sistemas energéticos que tome em conta a evolução de todos os parâmetros relevantes

com a precisão adequada, numa base de tempo pelo menos horária, para diferentes zonas térmicas e condições

climáticas de um ano de referência;

uu) «Sistema de climatização», o conjunto de equipamentos coerentemente combinados com vista a

satisfazer objetivos da climatização, designadamente, ventilação, aquecimento, arrefecimento, humidificação,

desumidificação e filtragem do ar;

vv) «Sistema de climatização centralizado», o sistema de climatização em que os equipamentos de produção

térmica se concentrem numa instalação e num local distintos dos espaços a climatizar, sendo o frio, calor ou

humidade transportados por um fluido térmico;

ww) «Sistema solar térmico», o sistema composto por um coletor capaz de captar a radiação solar e

transferir a energia a um fluido interligado a um sistema de acumulação, permitindo a elevação da temperatura

da água neste armazenada;

xx) «Sistema passivo», o sistema construtivo concebido especificamente para reduzir as necessidades

energéticas dos edifícios, sem comprometer o conforto térmico dos ocupantes, através do aumento dos ganhos

solares, designadamente ganhos solares diretos, paredes de trombe ou estufas, na estação de aquecimento ou

através do aumento das perdas térmicas, designadamente ventilação, arrefecimento evaporativo, radiativo ou

pelo solo, na estação de arrefecimento;

yy) «Sistema técnico», o conjunto dos equipamentos associados ao processo de climatização, incluindo o

aquecimento, arrefecimento e ventilação natural, mecânica ou híbrida, a preparação de águas quentes sanitárias

e a produção de energia renovável, bem como, nos edifícios de comércio e serviços, os sistemas de iluminação

e de gestão de energia, os elevadores e as escadas rolantes;

zz) «Técnico autor do projeto», o técnico legalmente habilitado para realizar o projeto e responsável pelo

cumprimento da legislação aplicável;

aaa) «Técnico de instalação e manutenção» ou «TIM», o detentor de título profissional de técnico de

instalação e manutenção de edifícios e sistemas, nos termos da Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto;

bbb) «Tipo de espaço», a diferenciação funcional de espaços, independentemente do edifício onde se

encontrem inseridos;

ccc) «Ventilação mecânica», aquela que não seja ventilação natural;

ddd) «Ventilação natural», a ventilação ao longo de trajetos de fugas e de aberturas no edifício, em

consequência das diferenças de pressão, sem auxílio de componentes motorizados de movimentação do ar;

eee) (Revogada.);

fff) «Zona térmica», o espaço ou conjunto de espaços passíveis de serem considerados em conjunto devido

às suas similaridades em termos de perfil de utilização, iluminação e equipamentos, ventilação mecânica e

sistema de climatização e, quanto aos espaços climatizados, igualmente devido às similaridades em termos de

condições de exposição solar, sendo que os pequenos edifícios de comércio e serviços com uma área útil até

250 m2 podem ser considerados como tendo apenas uma zona térmica;

ggg) (Revogada.);

hhh) «Redes urbanas de aquecimento» ou «Redes urbanas de arrefecimento», a distribuição de energia

térmica sob a forma de vapor, de água quente ou de líquidos refrigerados a partir de uma fonte de produção

central através de um sistema de transporte e distribuição para múltiplos edifícios ou locais, para o aquecimento