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Quarta-feira, 25 de julho de 2018 II Série-A — Número 145
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
2.º SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções:
— Aprova o Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República de Cuba, por outro, assinado em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2016. — Aprova para adesão o Acordo Relativo à Criação e Funcionamento do Centro Internacional sobre Desenvolvimento de Política Migratória (CIDPM), assinado em Viena, em 1 de junho de 1993, na redação conferida pela sua Terceira Modificação, assinada em Rodes, em 25 de junho de 2003.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 145 2
RESOLUÇÃO
APROVA O ACORDO DE DIÁLOGO POLÍTICO E DE COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E
OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DE CUBA, POR OUTRO, ASSINADO
EM BRUXELAS, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2016
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar o Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-
Membros, por um lado, e a República de Cuba, por outro, assinado em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2016,
cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 22 de junho de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXO
Vide Resolução da Assembleia da República n.º 262/2018 – Diário da República I Série n.º 154, de 10 de
agosto de 2018.
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RESOLUÇÃO
APROVA PARA ADESÃO O ACORDO RELATIVO À CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO
INTERNACIONAL SOBRE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICA MIGRATÓRIA (CIDPM), ASSINADO EM
VIENA, EM 1 DE JUNHO DE 1993, NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA SUA TERCEIRA MODIFICAÇÃO,
ASSINADA EM RODES, EM 25 DE JUNHO DE 2003
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar para adesão o Acordo Relativo à Criação e Funcionamento do Centro Internacional sobre
Desenvolvimento de Política Migratória (CIDPM), assinado em Viena, em 1 de junho de 1993, na redação
conferida pela sua Terceira Modificação, assinada em Rodes, em 25 de junho de 2003, cujo texto, na versão
autenticada em língua inglesa e respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 22 de junho de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXO
Vide Resolução da Assembleia da República n.º 263/2018 – Diário da República I Série n.º 154, de 10 de
agosto de 2018.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.