O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE OUTUBRO DE 2018

39

PARTE II

Opinião do Relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 980/XIII, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo

Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto), reservando o seu grupo

parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III

Conclusões

1 – O PAN apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 980/XIII, que «Prevê a melhoria do

sistema de identificação do fim funcional de equídeos com vista à sua proteção», nos termos na alínea b) do

artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa.

2 – A iniciativa visa alterar o Decreto-Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto, que estabelece as regras que

constituem o sistema de identificação dos equídeos (equinos, asininos e muares) nascidos ou introduzidos em

Portugal, assegurando a execução e garantindo o cumprimento no ordenamento jurídico nacional das

obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de junho de 2008, que aplica as

Diretivas 90/426/CEE e 90/427/CEE, do Conselho, no que respeita a métodos para «identificação de equídeos».

3 – Face ao exposto, a Comissão da Agricultura e Mar é de parecer que o Projeto de Lei n.º 980/XIII,

apresentado pelo PAN, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 21 de setembro de 2018.

O Deputado autor do parecer, Nuno Serra — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e as

ausências de Os Verdes e do PAN, na reunião da Comissão de 25 de setembro de 2018.

————

PROJETO DE LEI N.º 1007/XIII/4.ª

ACESSO À IDENTIDADE CIVIL DE DADORES DE GÂMETAS POR PESSOAS NASCIDAS EM

CONSEQUÊNCIA DE TRATAMENTOS OU PROCEDIMENTOS DE PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE

ASSISTIDA E CRIAÇÃO DE UMA NORMA TRANSITÓRIA PARA DÁDIVAS ANTERIORES A 24 DE ABRIL

DE 2018 (QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO)

Exposição de motivos

Durante a atual Legislatura a Assembleia da República discutiu várias iniciativas que propunham alterar a

Lei n.º 36/2006, de 26 de julho, no sentido do alargamento do acesso a técnicas de procriação medicamente

assistida (PMA) a todas as mulheres, independentemente da sua orientação sexual e do seu estado civil, bem

como da regulação do acesso à gestação de substituição nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença

deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez.

A aprovação dessas iniciativas resultou na publicação das Leis n.os 17/2016, de 20 de junho, e 25/2016, de

22 de agosto.

A primeira, a Lei n.º 17/2016, de 20 de junho, que alargou o âmbito dos beneficiários das técnicas de

procriação medicamente assistida, entrou em vigor no dia 1 de agosto de 2016 e foi regulamentada pelo Decreto

Páginas Relacionadas
Página 0015:
3 DE OUTUBRO DE 2018 15 PROJETO DE LEI N.º 962/XIII/3.ª (EXTINGUE A PARQUE E
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 7 16 globalmente um ato normativo devem também se
Pág.Página 16
Página 0017:
3 DE OUTUBRO DE 2018 17 Orçamental (LEO), passando a estar listada no Anexo I da Ci
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 7 18 3.Iniciativas legislativas e petições penden
Pág.Página 18
Página 0019:
3 DE OUTUBRO DE 2018 19 – Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2016, de 21 de j
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 7 20 Elaborada por: Ágata Leite (DA
Pág.Página 20
Página 0021:
3 DE OUTUBRO DE 2018 21 depois disso a gestão das escolas e do edificado passe para
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 7 22 contratação pública de empreitadas de obras
Pág.Página 22
Página 0023:
3 DE OUTUBRO DE 2018 23 O Real Decreto n.º 132/2010, de 12 de febrero, regulamenta
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 7 24 V. Consultas e contributos Sug
Pág.Página 24
Página 0025:
3 DE OUTUBRO DE 2018 25  Verifica-se atualmente o financiamento de gestão do edifi
Pág.Página 25