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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

130

g) Determinação das zonas de paragem e estacionamento de viaturas pertencentes às comitivas dos clubes,

associações ou sociedades desportivas em competição, árbitros, juízes ou cronometristas, bem como dos

circuitos de entrada, de circulação e de saída, numa ótica de segurança e de facilitação;

h) Definição das condições de exercício da atividade e respetiva circulação dos meios de comunicação social

no recinto desportivo;

i) Indicação da lotação de cada setor do recinto desportivo.

j) Elaboração de um plano de emergência interno, prevendo e definindo, designadamente, a atuação dos

assistentes de recinto desportivo e restantes agentes de proteção civil e voluntários, se os houver;

3 - Nas competições desportivas de natureza profissional ou de natureza não profissional considerados de

risco elevado, os regulamentos previstos nos números anteriores devem conter ainda as seguintes medidas:

a) Separação física dos adeptos, reservando-lhes zonas distintas;

b) Controlo da venda de títulos de ingresso, com recurso a meios mecânicos, eletrónicos ou

eletromecânicos, a fim de assegurar o fluxo de entrada dos espetadores, impedindo a reutilização do título de

ingresso e permitindo a deteção de títulos de ingresso falsos;

c) A existência de zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos, devidamente

separadas e delimitadas, nos termos do artigo seguinte;

d) Medidas de controlo da passagem das zonas com condições especiais de acesso e permanência de

adeptos para outras zonas do recinto desportivo, nos termos do artigo seguinte;

4 - Os regulamentos previstos no n.º 1 estão sujeitos a aprovação e registo junto da APCVD, que é condição

da sua validade.

5 - A não aprovação e a não adoção da regulamentação prevista no n.º 1, ou a adoção de regulamentação

cujo registo seja recusado pela APCVD, implicam, enquanto a situação se mantiver:

a) A impossibilidade de serem realizados espetáculos desportivos no recinto desportivo respetivo;

b) A impossibilidade de obtenção de licença de funcionamento ou a suspensão imediata de funcionamento,

consoante os casos; e

c) A impossibilidade de o proprietário do recinto desportivo ou de o promotor do espetáculo desportivo que

se encontre nas condições previstas no n.º 1 beneficiarem de qualquer tipo de apoio público.

6 - As sanções mencionadas no número anterior são aplicadas pela APCVD.

Artigo 8.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... :

a) Assumir a responsabilidade pela segurança do recinto desportivo e anéis de segurança, sem prejuízo do

disposto no artigo 13.º, assegurando, quando aplicável, a presença de assistentes de recinto desportivo e do

coordenador de segurança, nos termos previstos no regime jurídico da segurança privada;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Aplicar medidas sancionatórias aos seus associados envolvidos em perturbações da ordem pública,

manifestações de violência, racismo, xenofobia e qualquer outro ato de intolerância, impedindo o acesso aos

recintos desportivos ou promovendo a sua expulsão dos mesmos;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) Adotar e cumprir os regulamentos de segurança e de utilização dos espaços de acesso público do recinto

desportivo;

f) Designar o gestor de segurança;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

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