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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

20

Resumo: Este manual fornece uma referência detalhada para a implementação de leis, políticas e práticas

para promover e proteger os direitos das crianças, explicando e ilustrando as implicações de cada artigo da

Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas, em 20 de

novembro de 1989, e dos seus dois Protocolos Opcionais adotados em 2000. Pretende-se que o manual seja

amplamente utilizado por todos os envolvidos na promoção da implementação da referida Convenção (governos

e agências governamentais, UNICEF e outras organizações e órgãos das Nações Unidas, ONG internacionais,

regionais e nacionais).

LEANDRO, Armando – O papel do sistema de promoção e proteção de crianças em Portugal: o definitivo

balanço de 14 anos de vigência. Revista do Centro de Estudos Judiciários. Lisboa. ISSN 1645-829. N.º 2 (2.º

semestre 2015), p. 9-21. Cota: RP: 244

Resumo: «Portugal dispõe de um amplo sistema de promoção e proteção dos direitos da criança, composto

por diversos subsistemas, nomeadamente: promoção e proteção tutelar educativa e tutelar cível (…) em

harmonia com os direitos humanos, tal como são reconhecidos do ponto de vista do Direito pelos conhecidos

instrumentos jurídicos nacionais e internacionais, nomeadamente a Constituição da República Portuguesa e a

Convenção ONU sobre os Direitos da Criança». Neste artigo, o autor procede à caracterização do sistema,

referindo os diversos agentes a que o sistema confia o dever de promoção e proteção dos direitos da criança,

nomeadamente: as Comissões de Proteção das Crianças e Jovens (CPCJ), situadas na centralidade do sistema

com especial referência à sua evolução, natureza, virtualidades e responsabilidades.

REALISING the rights of every child everywhere [Em linha]: moving forward with the EU. Brussels: Eurochild:

UNICEF, 2014. [Consult. 9 agosto 2018]. Disponível na intranet da Assembleia da República:

.

Resumo: É inegável que a legislação, a política e o financiamento da União Europeia tem enorme impacto

na vida das crianças dentro e fora da UE. A última década testemunhou um progresso significativo no

fortalecimento do papel da UE na promoção e realização dos direitos da criança e na distribuição dos recursos

para as crianças – especialmente os mais desfavorecidos. A entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 2009,

marcou um ponto de viragem na capacidade da UE para apoiar e promover os direitos das crianças (o artigo 3.º

contém o primeiro compromisso explícito da UE no sentido de proteger e promover os direitos da criança nas

ações internas e externas da União).

A promoção dos direitos da criança não é apenas um domínio de intervenção concebido para proteger grupos

vulneráveis de crianças. Não há políticas neutras para crianças – uma abordagem de direitos da criança deve

ser aplicada no mercado interno, no comércio, na política financeira e de infraestruturas, bem como nas áreas

mais óbvias da educação, da saúde, do emprego e bem-estar.

UNIÃO EUROPEIA. Agência dos Direitos Fundamentais; Conselho da Europa – Handbook on European law

relating to the rights of the child [Em linha]. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2015.

[Consult. 14 agosto 2018]. Disponível na intranet da Assembleia da República:

.

Resumo: Este manual apresenta uma visão geral dos direitos fundamentais das crianças, nos países

membros da União Europeia (UE) e do Conselho da Europa. Reconhece as crianças como beneficiárias de

todos os direitos humanos fundamentais, bem como sujeitos de regulamentação especial, dadas as suas

características específicas.

O referido manual constitui um ponto de referência sobre a legislação da UE e do Conselho da Europa

relacionada com estas áreas, explicando como cada questão está regulamentada pela legislação da UE, bem

como pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), pela Carta Social Europeia (CES) e outros

instrumentos do Conselho da Europa. Cada capítulo inclui uma tabela única com a legislação aplicável nos dois

sistemas legais europeus separados. Em seguida, a legislação de cada sistema é apresentada

consecutivamente em relação a cada tópico abordado, o que permite comparar ambas. Sempre que se justifique,

também há referência à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CDC) e outros

instrumentos internacionais.

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