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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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Os plásticos marinhos podem ter impactos ecológicos significativos. Os microplásticos foram encontrados

em muitas espécies de peixes e mariscos e alguns cetáceos, mas o seu verdadeiro impacto é muito difícil de

quantificar e continua a constituir uma lacuna no conhecimento. Existe uma grande incerteza sobre os possíveis

efeitos de nano partículas de plástico, que são capazes de atravessar as paredes celulares.

Uma solução mais sustentável, a longo prazo, passará por uma economia mais circular, na qual o desperdício

é projetado a partir do ciclo de produção e uso, adotando, a sociedade, padrões de consumo mais sustentáveis.

Há evidências suficientes de que os plásticos e os microplásticos marinhos têm um impacto inaceitável, o que

significa que não devemos esperar até que haja evidências inequívocas e quantificadas do grau de impacto,

antes de atuarmos no sentido de reduzir os detritos plásticos lançados nos oceanos.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Os objetivos de política industrial da União Europeia (UE)3 incluirão uma estratégia para avançar rumo a uma

economia circular no domínio dos plásticos na Europa, nomeadamente promovendo a inovação e investimentos.

Através do reforço da sustentabilidade, visa-se proporcionar novas oportunidades para a inovação, a

competitividade e a criação de empregos.

A Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho4, conhecida como a «Diretiva Embalagens e

Resíduos de Embalagens» foi adotada a fim de prevenir ou reduzir o impacto das embalagens e dos resíduos

de embalagens no ambiente, aplicando-se a todas as embalagens colocadas no mercado da UE e a todos os

resíduos de embalagens, quer sejam utilizados ou libertados na indústria, no comércio, em escritórios, em lojas,

nos serviços, nas habitações ou a qualquer outro nível. A diretiva requer que os Estados-Membros tomem

medidas destinadas a prevenir a formação de resíduos e a desenvolver sistemas de reutilização de embalagens.

A Diretiva 2004/12/CE veio estabelecer critérios e clarificar a definição de «embalagem». Além disso, a Diretiva

2015/720, de 29 de abril de 2015, altera a Diretiva 94/62/CE no que diz respeito à redução do consumo de sacos

de plástico leves.

Em dezembro de 2015, a Comissão adotou um plano de ação da UE para a economia circular5 6, com

medidas que abrangem a totalidade do ciclo de vida dos produtos: desde a conceção até à gestão dos resíduos

e ao mercado das matérias-primas secundárias, passando pelo aprovisionamento, pela produção e pelo

consumo. Nesse plano, identificou os plásticos como um prioridade, comprometendo-se a «preparar uma

estratégia que aborde os desafios colocados pelos plásticos ao longo da cadeia de valor e que tenha em conta

todo o seu ciclo de vida».

Juntamente com o plano de ação para a economia circular, a Comissão apresentou um conjunto de quatro

propostas legislativas alterando a Diretiva-Quadro Resíduos; a Diretiva Aterros; a Diretiva Embalagens e

Resíduos de Embalagens; e as diretivas relativas aos veículos em fim de vida, às pilhas e acumuladores e

respetivos resíduos, bem como aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE). Algumas destas

propostas surgiram na sequência de obrigações jurídicas relativas à revisão das metas de gestão de resíduos.

O Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos7 e o pacote de medidas relativas à economia

circular, resultam na estratégia para converter a economia da UE numa economia sustentável até 2050,

apoiando a transição para um crescimento sustentável através de uma economia hipocarbónica e eficiente na

utilização de recursos. Esta estratégia toma em consideração os progressos realizados na Estratégia Temática

sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais8 e na Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da UE,

estabelecendo um quadro para a elaboração e a implementação de medidas futuras.

A transição para uma economia mais circular9, em que o valor dos produtos, materiais e recursos se mantém

na economia o máximo de tempo possível e a produção de resíduos se reduz ao mínimo, é um contributo

fundamental para os esforços da UE no sentido de desenvolver uma economia sustentável, hipocarbónica,

3 COM(2017) 479. 4 JO L 365 de 31.12.1994, p. 10. 5 COM(2015) 614. 6 https://ec.europa.eu/commission/publications/documents-strategy-plastics-circular-economy_pt. 7 COM(2011) 571. 8 COM(2005) 670. 9 Growth within: a circular economy vision for a competitive Europe, relatório da Ellen MacArthur Foundation, do McKinsey Centre for Business and Environment e do Stiftungsfonds für Umweltökonomie und Nachhaltigkeit (SUN), junho de 2015.

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