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22 DE OUTUBRO DE 2018

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MOVIMENTO pelo interior [Em linha]: relatório final e informação complementar [S.l]: Movimento pelo Interior,

2018. [Consult. 13 ago. 2018]. Disponível na intranet da Assembleia da República:

.

Resumo: Documento (em forma de relatório) apresentado por um conjunto de cidadãos, ao Presidente da

República, Primeiro-Ministro, Presidente da Assembleia da República e Parceiros Sociais e que manifesta a sua

preocupação perante situação de graves desequilíbrios territoriais. Portugal apresenta graves desigualdades

em termos de desenvolvimento regional e de ocupação territorial. No litoral (uma estreita faixa de terra com

apenas 40 quilómetros de largura) está concentrada a larga maioria da população, do emprego, da atividade

económica e da riqueza. Entre 1960 e 2016 a população residente no litoral aumentou em 52,08%, enquanto no

«interior» diminuiu em 37,48%.São apresentadas um conjunto de medidas que, segundo eles, possam contribuir

para a inversão da persistente tendência de alargamento dos desequilíbrios entre as diferentes parcelas do

território nacional.

As medidas foram concentradas em três áreas: 1) Política Fiscal; 2) Educação, Ensino Superior e Ciência, e

3) Ocupação do Território pelo Estado.

Na área que interessa ao âmbito deste projeto de lei – área 1 Política Fiscal – são apontadas as seguintes

medidas, entre outras, de concessão de benefícios fiscais ao investimento no interior:

– IRC 12,5% do «interior»;

– RCI – Regime Contratual de Investimento – exclusividade do interior;

– BFCIP – Benefício Fiscal Contratual ao Investimento Produtivo/CFI e o existente RFAI – Regime Fiscal de

Apoio ao Investimento/CFI e alongar vigências até 2030 – exclusividade do interior;

– Renegociar os máximos europeus de «auxílios estatais com finalidade regional».

Na área 3 – Ocupação do Território pelo Estado – medida 3, investimento: alteração na implementação dos

sistemas de incentivos no Portugal 2020, diferenciando positivamente o interior(p. 53) os autores abordam o

Sistema de Incentivos às Empresas e respetivas majorações sugerindo incentivos mais altos às regiões mais

desfavorecidas.

Para além das medidas propostas, sugere-se a criação do «Programa Operacional Para o Interior (POPI)

que visa contribuir para o reforço da coesão económica e social, com medidas específicas de combate às atuais

desigualdades entre litoral/interior, capacitando os agentes e criando mecanismos de atração à fixação de

pessoas e à atração de investimento».

PORTUGAL. Governo Constitucional, 21 – Programa de valorização do interior revisão do PNCT [Em linha]:

listagem das novas medidas. [Sl]: Ed. do autor, 2018. [Consult. 22 e 23 ago. 2018]. Disponível na intranet da

Assembleia da República:

.

Resumo: Este documento do Governo de Portugal apresenta um conjunto de medidas no âmbito da

valorização do interior. Contempla vários eixos de ação, a saber: Eixo 1 – Um território mais coeso (ações no

âmbito do Estado de incentivo habitacional, deslocação de serviços públicos para o interior, alargamento de

centros de competência e de escolas); Eixo 2 – Um território interior mais competitivo (programa de captação

de investimento para o interior, benefícios fiscais em sede de IRS e IRC, majoração de despesas dedutíveis à

coleta do IRS, entre outros); Eixo 3 – Um território interior mais sustentável (desenvolvimento de energias

alternativas, estatuto de agricultura familiar, entre outras); Eixo 4 – Um território interior mais conectado (melhoria

das acessibilidades rodoviárias, gestão autárquica do património imobiliário do Estado sem utilização,

cooperação transfronteiriça); Eixo 5 – Um território interior mais colaborativo (redistribuição regional de vagas

do ensino superior, integração de comunidades ciganas e refugiados no interior, mais estímulos à cultura

científica, entre outros).

No que importa à matéria deste projeto de lei, o eixo 2 é aquele que aborda as questões relativas a benefícios

fiscais dirigidos às empresas. No documento pode ler-se: «entre outras medidas, pretende-se que as empresas

instaladas em territórios do Interior possam beneficiar de reduções substanciais do IRC, podendo chegar até a

uma coleta zero, em função dos gastos resultantes de postos de trabalho criados com conexão a territórios do

Interior. Para o efeito, deve obter-se aprovação da União Europeia para alargar o regime de auxílios de base

regional, nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho».

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