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6 DE DEZEMBRO DE 2018

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PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que o Projeto de Lei n.º

933/XIII/3.ª (PAN) – «Reduz a taxa de IVA aplicável aos produtos alimentares para animais de companhia para

a taxa intermédia» reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votada em plenário,

reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2018.

O Deputado autor do parecer, António Ventura — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da

Comissão de 5 de dezembro de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 933/XIII/3.ª (PAN)

Reduz a taxa de IVA aplicável aos produtos alimentares para animais de companhia para a taxa

intermédia

Data de admissão: 29-06-2018.

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Filomena Romano de Castro e Maria João Godinho (DILP), Lurdes Sauane (DAPLEN), Filipe Xavier e Ângela Dionísio (DAC). Data: 11 de outubro 2018.

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