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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

82

graduação do acesso ao financiamento público previsto no artigo 7.º.

Artigo 10.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e produz efeitos com o Orçamento do

Estado do ano seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 30 de novembro de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — António Costa Silva — Jorge Paulo Oliveira — Bruno Coimbra

— Manuel Frexes — António Topa — Berta Cabral — Emília Cerqueira — Maria Germana Rocha — Maurício

Marques — Ângela Guerra — António Lima Costa — Bruno Vitorino — Cristóvão Simão Ribeiro — Emília

Santos — Isaura Pedro — José Carlos Barros — Sandra Pereira.

———

PROJETO DE LEI N.º 1046/XIII/4.ª

ALTERAÇÃO DA TAXA ESPECIAL DOS RENDIMENTOS PREDIAIS

(Texto inicial)

Exposição de motivos

O Partido Social Democrata desde sempre deu corpo nas suas políticas aos princípios fundamentais

plasmados na Constituição da República Portuguesa; entre os quais o do Direito à Habitação inscrito no artigo

65.º, cuja efetivação compete, precisamente, ao Estado; mas sempre compatibilizando com outro direito

fundamental: o Direito à Propriedade Privada previsto no artigo 62.º.

Revelando os dados sobre Portugal e os Portugueses, que a maioria da população optou pela aquisição de

habitação própria, em virtude de políticas públicas que a tal conduziram, como os juros bonificados, o certo é

que a crise a que o País esteve sujeito acarretou graves problemas de cumprimento contratual neste âmbito.

A acrescer a este período menos feliz da história de Portugal, juntava-se um mercado de arrendamento

praticamente inexistente, pois as rendas estavam há muito congeladas, tornando aquele pouco ou nada

atrativo.

Ciente de tal realidade, o anterior Governo efetuou uma ampla reforma do arrendamento, já revertida em

parte por esta maioria parlamentar, mas, entretanto, agraciada.

Neste âmbito, foi criada uma estratégia nacional pensada e estruturada para a realidade à data da sua

elaboração em 2015, e que pretendia, entre outros, colocar mais imóveis no mercado do arrendamento a

preços razoáveis.

A partir de 2012 passou a existir um verdadeiro mercado de arrendamento, que até então quase não

existiu.

Todavia, fruto das reformas efetuadas e da entrada do País no «clube» dos destinos mais procurados, de

incentivos à fixação de outros cidadãos, e outras medidas, o mercado imobiliário conheceu um impulso como

há muito não se assistia e que contribuiu para a retoma económica que se vai fazendo sentir.

Esta nova realidade, por seu turno, obriga-nos a introduzir as devidas adaptações, nomeadamente dirigidas

ao mercado do arrendamento de modo a torná-lo mais atrativo para os proprietários dos imóveis, e igualmente

a tornar mais suscetíveis a satisfazer, de uma forma justa, a necessidade habitacional que existe, e existirá

sempre.

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