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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

14

2 – O Estado desenvolve uma política de cooperação que incide na melhoria sustentável da saúde e do bem-

estar humanos, numa perspetiva de saúde global, promovendo a cooperação bilateral, em particular com os

Estados-Membros da União Europeia e com os Estados que integram a Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa.

3 – O Estado garante a cooperação na vigilância, alerta rápido e resposta a ameaças graves para a saúde

com dimensão transfronteiriça, nomeadamente no quadro do Regulamento Sanitário Internacional.

Base 28

Avaliação

1 – Os programas, planos ou projetos, públicos ou privados, que possam afetar a saúde pública devem estar

sujeitos a avaliação de impacto, com vista a assegurar que contribuem para o aumento do nível de saúde da

população.

2 – A avaliação a que se refere o número anterior visa assegurar que o processo de tomada de decisão

integra a ponderação dos impactos relevantes em termos de saúde, tendo em conta o nível de saúde já

alcançado, a ponderação de alternativas, os efeitos cumulativos decorrentes de outros programas em execução,

bem como os contributos recebidos de participação pública.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 824/XIII/2.ª (*)

(PLATAFORMA CONTINENTAL)

Considerando que o processo de avaliação por parte das Nações Unidas sobre a candidatura portuguesa no

âmbito Extensão da Plataforma Continental teve início a 14 de agosto de 2017, e que os trabalhos irão decorrer

previsivelmente durante os próximos dois anos

Considerando que este reconhecimento por parte da ONU se traduz, na prática, num alargamento das nossas

fronteiras marítimas com efeitos positivos para Portugal e para as suas Regiões Autónomas.

Considerando, neste sentido, que o PSD tinha inscrito no seu programa eleitoral das eleições Legislativas de

2015, o compromisso de avaliar a possibilidade de fixar parte dos recursos da Armada Portuguesa nos Açores.

Considerando que, neste contexto, continuamos a defender que é necessário melhorar o posicionamento

estratégico da Armada Portuguesa e que as Regiões Autónomas são uma localizaçãoo imprescindível e

insubstituível, neste processo de alargamento dos nossos limites marítimos.

Considerando que a localização geocentral dos Açores e da Madeira no Atlântico permitirá uma melhor

vigilância e acompanhamento do nosso futuro espaço marítimo. Aliás, posição reconhecida ao longo dos séculos

por vários países.

Considerando que os Açores apresentam uma posição geoestratégica privilegiada e que afirmam Portugal

no mapa mundial da geopolítica.

Considerando que o alargamento da Plataforma Continental representa uma oportunidade única de aspeto

social, económico, ambiental e científico para Portugal e para as suas Regiões Autónomas.

Considerando que a candidatura portuguesa prevê que Portugal acresça mais de dois milhões de quilómetros

quadrados ao espaço marítimo atual. Ou seja, um aumento para lá das 200 milhas náuticas.

Considerando que o Governo não responde a uma Pergunta escrita sobre este tema, tendo já sido

ultrapassado o prazo regimental para a resposta.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que, no âmbito da candidatura e do alargamento dos limites

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