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21 DE DEZEMBRO DE 2018

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RESOLUÇÃO

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO

PAGAMENTO DE RENDAS EXCESSIVAS AOS PRODUTORES DE ELETRICIDADE, ENTRE 21 DE

DEZEMBRO DE 2018 E 8 DE JANEIRO DE 2019, E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO INQUÉRITO POR

MAIS 60 DIAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas

Excessivas aos Produtores de Eletricidade, a partir de 21 de dezembro de 2018, retomando-a após 8 de

janeiro de 2019, bem como prorrogar o prazo do inquérito por mais 60 dias, a partir do dia 17 de janeiro de

2019.

Aprovada em 21 de dezembro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 843/XIII/3.ª

(LEI DE BASES DA HABITAÇÃO)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação, nota técnica elaborada pelos serviços de apoio, pareceres dos Governos Regionais dos

Açores e da Madeira, das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira e da

Associação Nacional de Municípios Portugueses

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 843/XIII/3.ª (Lei de Bases da Habitação).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os

requisitos formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O referido projeto de lei deu entrada a 23 de abril de 2018, foi admitido no dia seguinte e baixou por

determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente,

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