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8 DE JANEIRO DE 2019

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glifosato, o PE decidiu, em fevereiro de 2018, instituir a Comissão Especial sobre o Procedimento de Autorização

da União para os Pesticidas (PEST) de examinar o procedimento de autorização de pesticidas na UE.

Seguidamente, a Comissão propôs um reexame da legislação alimentar geral da UE, de forma a aumentar a

transparência das avaliações de risco da EFSA e a independência dos estudos científicos subjacentes,

melhorando a cooperação com os Estados-Membros respeitante à disponibilização de dados e peritos. Está

igualmente previsto reexaminar atos legislativos fundamentais, em domínios como novos alimentos, OGM,

pesticidas, materiais em contacto com géneros alimentícios e aditivos alimentares.

Em abril de 2018, a CE propôs uma revisão do Regulamento Geral da Legislação Alimentar Geral38, que

estabelece os princípios gerais de toda a legislação alimentar nacional e da UE, em conjunto com a revisão de

oito atos legislativos setoriais, de forma a torna-los conformes com as regras gerais e reforçar a transparência

em matéria de OGM, aditivos para a alimentação animal, aromatizantes de fumo, materiais em contacto com

géneros alimentícios, aditivos alimentares, enzimas e aromas alimentares, produtos fitofarmacêuticos e novos

alimentos.

Tendo presente o balanço de qualidade sobre a legislação alimentar geral realizado pela CE, irá:

 Permitir aos cidadãos um maior acesso às informações apresentadas à Autoridade Europeia para a

Segurança dos Alimentos (EFSA) sobre as aprovações relativas à cadeia agroalimentar;

 Dar a possibilidade à Comissão Europeia de solicitar estudos adicionais;

 Envolver de forma estreita os cientistas dos Estados-Membros nos procedimentos de aprovação.

 Assegurar maior transparência, permitindo aos cidadãos terem acesso automático e imediato a todas as

informações relacionadas com a segurança apresentadas pela indústria no processo de avaliação dos riscos;

 Criar um registo europeu comum de estudos encomendados, de forma a garantir que as empresas

requerentes de autorização apresentam todas as informações pertinentes, não omitindo estudos desfavoráveis;

 Permitir que a EFSA solicite estudos adicionais, a pedido da CE, financiados pelo orçamento da UE;

 Requerer a consulta das partes interessadas e do público sobre os estudos apresentados pela indústria

de forma a apoiar os pedidos de autorização dos produtos;

 Aumentar a participação dos Estados-Membros na estrutura de governação e painéis científicos da EFSA;

 Reforçar a comunicação dos riscos aos cidadãos, com ações comuns de forma a fortalecer a confiança

dos consumidores, promovendo a sensibilização e a compreensão do público e explicando de uma melhor forma

os pareceres científicos expressos pela EFSA, bem como a base das decisões em matéria de gestão dos riscos.

 Enquadramento internacional

Países europeus

Diversos relatórios e estudos que tivemos ocasião de consultar indicam que a nível mundial uma elevada

quantidade de países já baniram a produção e ou importação de organismos geneticamente modificados,

apontando-se números que rondam as quatro dezenas. Num deles, por exemplo, fala-se de uma lista de 38

países, organizada da seguinte forma:

«• Alemanha: Cultivo proibido. Importação permitida.

• Arábia Saudita: Cultivo banido. Importação permitida.

• Argélia: Cultivo banido. Importação banida.

• Áustria: Cultivo proibido. Importação permitida.

• Azerbaijão: Cultivo banido. Importação permitida.

• Belize: Cultivo banido. Importação permitida.

• Bósnia Herzegovina: Cultivo banido. Importação permitida.

• Bulgária: Cultivo proibido. Importação permitida.

• Butão: Cultivo banido. Importação banida.

• Chipre: Cultivo proibido. Importação permitida.

• Croácia: Cultivo proibido. Importação permitida.

38 Regulamento (CE) n.º 178/2002.

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