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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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processo, mas implica que a CP seja compensada pelo Governo pelo estabelecimento das novas tarifas. No

caso dos operadores rodoviários nas ligações à Área Metropolitana de Lisboa, as respetivas Autoridades de

Transporte serão as CIM do Oeste, da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo, do Litoral Alentejano ou do Alentejo

Central, que terão que estabelecer protocolos com a AML para garantir os direitos destes utentes pendulares,

mas necessitam ainda de salvaguardar a redução tarifária em toda a sua rede interna. Idênticas situações

existem desde logo nas ligações à Área Metropolitana do Porto, nos movimentos pendulares de e para

concelhos das CIM limítrofes.

Mesmo tendo em conta a possibilidade de reduzir os preços cobrados pelos operadores privados em

muitas dessas ligações, a redução tarifária nestas situações implicará sempre um custo unitário significativo,

que deve ser tido em conta na aplicação dos recursos financeiros.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo a adoção das seguintes medidas:

1 – A consideração da distribuição das verbas do Programa de Apoio à Redução Tarifária visando garantir

os meios necessários à articulação tarifária entre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais

limítrofes, no sentido de viabilizar modalidades tarifárias de extensão ou complemento ao passe que incluam

territórios com movimentos pendulares significativos com a área metropolitana em causa.

2 – O reforço dos meios financeiros que se revelem necessários à concretização das medidas referidas no

n.º 1.

3 – A definição de orientações à CP para a redução tarifária nas suas assinaturas e para a consideração

de passes combinados que articulem a ligação ferroviária com os novos passes intermodais das áreas

metropolitanas, salvaguardando a devida compensação financeira à CP por esta redução tarifária.

Assembleia da República, 16 de janeiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — António Filipe — Duarte Alves — Jorge Machado — Rita Rato —

Diana Ferreira — Ângela Moreira — Carla Cruz — Paula Santos — Paulo Sá — João Oliveira — Francisco

Lopes — João Dias — Ana Mesquita.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 81/XIII/4.ª

(APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA DA ESTÓNIA E A REPÚBLICA PORTUGUESA SOBRE

COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DEFESA, ASSINADO EM TALLINN, EM 1 DE JUNHO DE 2018)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

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