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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

14

Assembleia da República, 21 de janeiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — Paula Santos — João Dias — João Oliveira — António Filipe —

Jerónimo De Sousa — Francisco Lopes — Paulo Sá — Rita Rato — Diana Ferreira — Jorge Machado —

Bruno Dias — Duarte Alves — Ângela Moreira — Ana Mesquita.

———

PROJETO DE LEI N.º 1083/XIII/4.ª

LEI DE PROGRAMAÇÃO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA OS ESTABELECIMENTOS DO SNS

Exposição de motivos

Fruto do subfinanciamento crónico do SNS muitos hospitais e centros de saúde estão confrontados há

vários anos com a necessidade de fazer investimentos, quer na área dos equipamentos, quer ao nível das

infraestruturas/ edificado e outros investimentos, nomeadamente para sistemas de informação.

A escassez de financiamento atrasa e, nalguns casos, impede a renovação de equipamentos, muitos dos

quais em funcionamento muito para além do tempo de vida útil e que serve de justificação para encaminhar

uma grande parte dos exames de diagnóstico para as clínicas e hospitais privados. Assim como não permite

uma redução significativa dos tempos de espera, seja nas consultas da especialidade seja das cirurgias. E

impede a requalificação do edificado ou até a construção de novas unidades de saúde.

A necessidade de construção de novos hospitais não se limita aos hospitais inscritos em sede de

Orçamento do Estado – Seixal, Évora, Lisboa, Barcelos – há vários anos que o hospital do Algarve necessita

ser substituído por novas instalações.

Para além da construção de novas instalações, há hospitais que precisam de ser ampliados e

requalificados, tais como o Centro Hospitalar Gaia/Espinho, o Hospital de Beja, o Hospital de Santo Tirso,

Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, entre outros.

As necessidades de requalificação do edificado ou construção de novas instalações não são exclusivas dos

hospitais, também nos cuidados primários de saúde se registam inúmeras carências.

Assim como são visíveis as dificuldades na substituição dos veículos, elementos essenciais para a

prestação de cuidados de saúde de proximidade, designadamente na área dos cuidados domiciliários.

É, pois, com o objetivo de melhorar a qualidade e a segurança na prestação de cuidados, ao nível dos

cuidados primários e dos cuidados hospitalares, e as condições de trabalho dos profissionais de saúde que o

PCP apresenta o presente projeto de lei.

O projeto de lei instituiu a programação plurianual de investimentos nos estabelecimentos e serviços do

Serviço Nacional de Saúde, nos quais estão incluídos os investimentos na construção, requalificação do

edificado, aquisição e renovação de equipamentos, dos sistemas e tecnologias de informação e veículos.

A iniciativa legislativa prevê ainda o financiamento e o modo de programação das medidas contempladas

no programa plurianual de investimentos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º e da alínea f) do artigo 165.º da Constituição da

República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece a programação plurianual de investimentos para os estabelecimentos do Serviço

Nacional de Saúde permitindo a melhoria da prestação de cuidados de saúde e da resposta pública.

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