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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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serviços prestados, a manutenção dos postos de trabalho e a aplicação a todos os trabalhadores da

contratação coletiva vigente, até substituição por outra livremente negociada entre as partes.»

2 – O presente projeto de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação.

3 – Deverá o presente parecer ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 19 de fevereiro de 2019.

O Deputado autor do parecer, Paulo Rios de Oliveira — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP e

a abstenção do PCP, na reunião da Comissão de 20 de fevereiro.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a

Nota de Admissibilidade e Nota Técnica elaboradas pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1080/XIII/4.ª(PCP)

Estabelece o regime de recuperação do controlo público dos CTT.

Data de admissão: 22 de janeiro de 2019.

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: António Fontes (DAC), Rafael Silva (DAPLEN), Marta de Almeida Vicente (DILP). Data: 5 de fevereiro de 2019.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentou o Projeto de Lei n.º 1080/XIII/4.ª

(PCP), que «Estabelece o regime de recuperação do controlo público dos CTT».

Tendo como enquadramento geral que «Com o passar do tempo, a degradação do serviço postal e a

depredação da empresa pelos grupos económicos que se tornaram seus acionistas tem-se tornado evidente e

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