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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

6

Artigo 6.º

Disposição transitória

Os órgãos sociais e o conselho de opinião da Rádio e Televisão de Portugal, em funções à data da entrada

em vigor da presente lei, mantêm os respetivos mandatos até ao seu termo, ficando sujeitos às disposições

legais e às regras societárias contidas nos estatutos aprovados pela presente lei.

Artigo 7.º

Referências

Todas as referências constantes da Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, à Rádio e

Televisão de Portugal, SA, consideram-se reportadas à Rádio e Televisão de Portugal, EPE.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO

(a que se refere o artigo 4.º)

Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal

CAPÍTULO I

Denominação, sede, duração e objeto

Artigo 1.º

Forma e denominação

1 – A Rádio e Televisão de Portugal adota a forma de entidade pública empresarial (EPE) e a denominação

de Rádio e Televisão de Portugal, doravante designada por RTP.

2 – A RTP rege-se pelos presentes estatutos, bem como, relativamente a tudo quanto nos mesmos não se

encontre regulado, pelo disposto, nomeadamente, no regime jurídico do setor público empresarial.

Artigo 2.º

Sede, representações e duração

1 – A RTP tem a sua sede social em Lisboa, na Avenida Marechal Gomes da Costa, n.º 37.

2 – Por deliberação do conselho de administração, a RTP pode deslocar a sede social dentro do mesmo

município ou para município limítrofe.

3 – A RTP tem um centro regional em cada região autónoma, com a capacidade e autonomia necessárias

para a produção e/ou difusão de programas, dentro dos respetivos limites orçamentais, dispondo também de

competências para a prática de atos de gestão corrente, de acordo com as regras definidas.

4 – A RTP pode criar ou extinguir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto

do território nacional ou fora dele.

5 – A duração da RTP é por tempo indeterminado.

Artigo 3.º

Objeto

1 – A RTP tem por objeto a prestação do serviço público de rádio e de televisão, bem como de outros serviços

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