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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

128

• Regiões Autónomas

Através do Gabinete de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, foi promovida a

consulta dos órgãos próprios das Regiões Autónomas.

• Consultas facultativas

A Comissão poderá deliberar que seja promovida a consulta do Instituto Nacional de Saúde Pública (INSA),

de associações representativas de Técnicos de Saúde Ambiental, de associações ambientais, nomeadamente

através da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA) ou da Plataforma de

Associações da Sociedade Civil (PASC).

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O proponente junta ficha de avaliação de impacto do género.

• Linguagem não discriminatória

Não há questões a assinalar relativamente a esta matéria – a questão da linguagem não discriminatória

não é aplicável ao caso vertente dado que esta iniciativa altera pontualmente uma lei e não há sequer

especificação de género nas normas ora propostas. Na iniciativa em apreço, não nos pareceter aplicação.

• Impacto orçamental

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

———

PROJETO DE LEI N.º 1077/XIII/4.ª

(ALTERA A LEI N.º 52/2018, DE 20 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE O REGIME DE PREVENÇÃO E

CONTROLO DA DOENÇA DOS LEGIONÁRIOS)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

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