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15 DE MARÇO DE 2019

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OECD – OECD Reviews of Pension Systems [Em linha]: Portugal. Paris: OECD Publishing, 2019.

[Consult. 11 mar. 2019]. Disponível em WWW:

https://www.oecd-ilibrary.org/social-issues-migration-health/oecd-reviews-of-pension-systems-

portugal_9789264313736-en>

Resumo: Este estudo da OCDE, disponível na íntegra a partir de 20 de março, fornece recomendações

políticas sobre como melhorar o sistema de pensões português, com base nas melhores práticas da OCDE

nesta matéria. Analisa o sistema de pensões português, detalhadamente, e identifica os seus pontos fortes e

fracos com base em comparações entre países.

OCDE – Pensions at a Glance 2017 [Em linha]: OECD and G20 indicators. Paris: OCDE, 2017. ISBN

978-92-64-28749-5. [Consult. 8 março 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=114901&img=12514&save=true>

Resumo: A edição de 2017 do «Pensions at a glance» destaca as reformas realizadas, pelos países da

OCDE, nos sistemas de pensões nos últimos dois anos, entre setembro de 2015 e setembro de 2017 e

fornece uma revisão aprofundada das políticas flexíveis de aposentadoria. Tal como as edições anteriores,

fornece uma seleção bastante abrangente de indicadores sobre políticas de reforma.

A idade normal de aposentadoria sofreu um aumento, em cerca de metade dos países da OCDE, estando

relacionado com o aumento da esperança de vida, nos seguintes países: Dinamarca, Finlândia, Itália, Países

Baixos, Portugal e República Eslovaca. Em média, a idade da reforma aumentará em 1,5 anos para os

homens e em 2,1 anos para as mulheres, atingindo pouco menos de 66 anos cerca de 2060. A Dinamarca, a

Itália e os Países Baixos terão futuramente idades de reforma acima dos 68 anos. Por oposição, em França,

na Grécia, no Luxemburgo, na Eslovénia e na Turquia a idade de reforma permanecerá abaixo dos 65 anos. O

presente estudo dedica um capítulo especial às opções de aposentadoria flexível nos países da OCDE e

discute as preferências das pessoas em relação à mesma; o uso real desses programas e o impacto nos

níveis de benefícios. Para além disso, fornece indicadores que abrangem a conceção dos sistemas de

pensões; os direitos de pensão; o contexto demográfico e económico em que operam os sistemas de pensões;

os rendimentos e a pobreza dos idosos, o financiamento dos sistemas de reforma e as pensões privadas.

UNIÃO EUROPEIA. Comissão Europeia. Direcção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão;

UNIÃO EUROPEIA. Conselho. Comité da Proteção Social – The 2018 Pension Adequacy Report [Em linha]:

current and future income adequacy in old age in the EU. Luxembourg: Publications Office of the European

Union, 2018. [Consult. 11 março 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=126742&img=12515&save=true>

Resumo: Este relatório fornece uma panorâmica muito completa das políticas de pensões de reforma nos

Estados-Membros da União Europeia, focando-se sobretudo na adequação das pensões na terceira idade nos

dias de hoje e nas próximas décadas. São colocadas questões importantes, tais como: de que forma os

sistemas de pensões servem os cidadãos europeus? Quais os níveis de proteção para os futuros

pensionistas? Como conseguir um equilíbrio entre vida profissional e aposentadoria, à medida que a

expectativa de vida continua a aumentar?

———

PROJETO DE LEI N.º 1165/XIII/4.ª (1)

[ASSEGURA FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA AOS MAGISTRADOS EM MATÉRIA DE IGUALDADE DE

GÉNERO E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 2/2008, DE 14 DE

JANEIRO)]

Exposição de motivos

De acordo com dados recentes do Observatório de Mulheres Assassinadas, desde o início do ano já

morreram doze mulheres, vítimas de violência doméstica, o que promete um assinalável contraste com os

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