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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O objeto da presente iniciativa legislativa visa proceder à primeira alteração da Lei n.º 62/2007, de 10 de

setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, e tem o seguinte título:

«Revoga o regime fundacional e estabelece um modelo de gestão democrática das instituições públicas de

ensino superior (primeira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das

instituições do ensino superior)».

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela

Lei n.º 43/2014, de 11 de julho – conhecida por «lei formulário» – a iniciativa em análise tem um título que

traduz sinteticamente o seu objeto, assim como uma exposição de motivos em conformidade com o artigo 13.º

da mesma lei.

No entanto, e segundo a nota técnica dos serviços da Assembleia da República, o título do projeto de lei

apresentado do PCP pode ser aperfeiçoado, uma vez que, «de acordo com as regras de legística, o título deve

traduzir, de forma sintética, o conteúdo do ato publicado, sendo que, sempre que possível, deve iniciar-se por

um substantivo, por ser a categoria gramatical que, por excelência, maior significado comporta», sugerindo,

por isso, o seguinte título: «Estabelecimento de um modelo de gestão democrática das instituições públicas de

ensino superior (primeira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, Regime jurídico das instituições do

ensino superior)».

Segundo os autores do Projeto de Lei n.º 1145/XIII/4.ª, a iniciativa tem como impulso o que consideram as

«profundas e negativas transformações no sistema de ensino superior português, atacando o seu carácter

público». Acrescentam ainda os autores do diploma que «ao invés de resolver as premissas que serviram de

pretexto à sua criação, o RJIES deu passos determinados no sentido da empresarialização e privatização do

ensino superior público, introduziu graves limitações à autonomia das instituições, dando uma machadada na

gestão democrática e participada das instituições prevista pela Constituição da República Portuguesa».

A iniciativa contém propostas que abrangem um vasto conjunto de artigos do RJIES – Regime Jurídico das

Instituições de Ensino Superior, que, segundo os seus autores, dizem, sobretudo, respeito a dois aspetos

principais: eliminação do regime fundacional e alteração da orgânica e gestão das instituições.

Os Deputados do PCP autores da iniciativa consideram, com as alterações propostas, garantir o seguinte:

i) A «verdadeira autonomia na organização e gestão, nomeadamente, com a eliminação da limitação de

contratação de pessoal docente e não docente»;

ii) A «participação e gestão democráticas exigidas pela Constituição, envolvendo professores,

investigadores, estudantes e funcionários»;

iii) A «participação de representantes da comunidade exteriores à instituição sem que esta fique refém de

interesses que lhe são alheios, revogando a imposição de entidades externas nos órgãos de governo

executivos» e, também;

iv) A «incorporação de bons exemplos de autonomia, apontando uma perspetiva progressista e

democrática para o seu desenvolvimento».

Segundo a nota técnica, «a presente iniciativa prevê – numa fórmula que, em caso de aprovação, merece

ponderação, do ponto de vista da legística, em sede de apreciação na especialidade – que ‘tudo’ o que nela

não esteja previsto deve ser alvo de regulamentação por parte do Governo, no prazo de 180 dias a contar da

sua publicação e, especifica ainda que, no prazo de três meses, é regulado o processo necessário para a

passagem de todas as instituições públicas em regime de direito privado fundacional para o regime de direito

público».

No n.º 2 do artigo 5.º prevê também que, através de regulamentação específica, a publicar no prazo de três

meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da lei, os consórcios existentes em instituições

públicas são transformados em acordos de cooperação e parceria.

Ao longo do articulado desta iniciativa preveem-se ainda outras necessidades de regulação ou

regulamentação complementar, como a previsão de lei especial relativa ao apoio às instituições de ensino

superior privadas (n.º 2 do artigo 28.º).

O diploma agora apresentado retoma, com pequenas alterações, o Projeto de Lei n.º 419/XIII/2.ª, também

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