O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 80

124

O Primeiro-Ministro, ……… — O Ministro da Administração Interna, ……… — O Secretário de Estado

Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, ………

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1981/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE NEGOCEIE COM A COMISSÃO EUROPEIA A REDUÇÃO DO

OBJETIVO DE MÉDIO PRAZO PARA AS FINANÇAS PÚBLICAS)

Informação da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – O Projeto de Resolução n.º 1981/XIII/4.ª (N insc.) – Recomenda ao Governo que negoceie com a

Comissão Europeia a redução do objetivo de médio prazo para as finanças públicas,deu entrada na

Assembleia da República, a 12 de fevereiro de 2019, tendo sido admitido a 14 do mesmo mês, data na qual

baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA).

2 – A discussão da iniciativa em Comissão ocorreu na reunião da Comissão de 6 março.

O Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira (N insc.) apresentou o projeto de resolução (PJR), fazendo uma breve

exposição da sua fundamentação, destacando o seguinte: a) sobre a questão da transparência, considera que

as regras europeias são labirínticas e de difícil compreensão para o cidadão comum. Sustenta assim que

devem ser implementados mecanismos para que se tornem mais claras para os cidadãos (segundo ponto do

PJR); b) sobre o primeiro ponto do PJR, relativo ao objetivo de médio prazo para o saldo estrutural, dada a

nova formula, passa de -0,5% para 0,25% do PIB, correspondendo a uma diferença de 1500 milhões de euros,

que se traduzirá em mais impostos e/ou menos despesa pública. Entende que é relevante que este debate

ocorra antes do Programa de Estabilidade. Relembrou que a dita fórmula não se encontra em nenhum dos

Tratados da União Europeia (UE), nem mesmo no Tratado Orçamental. A fórmula de cálculo do objetivo de

médio prazo, entretanto alterada, resulta de um documento interpretativo. Defende que há uma margem de

manobra que deve ser discutida tanto mais que, disse, não prejudica a dinâmica de longo prazo da divida.

Finalizou tecendo algumas considerações sobre a falta de discussão destas matérias no Parlamento.

Já em período de debate, interveio a Senhora Deputada Inês Domingos (PSD) que, sobre a complexidade

das normas europeias argumentou com a necessidade de defender países com situações, também elas

complexas. Exprimiu surpresa com a linha de argumentação do Deputado autor da iniciativa, que considera

estar em contradição com o modelo keynesiano, que supostamente defende. Sustenta que, em havendo uma

previsão de crescimento económico de longo prazo de 1,4%, maior que a média dos últimos anos, não faz

sentido ter um saldo estrutural de médio prazo negativo. Recordou que o peso da dívida pública em Portugal

ainda é elevado (corresponde a 120% do PIB), defendendo a necessidade de ter contas públicas equilibradas

no longo prazo. Assim sendo, concluiu ser imprudente ter um saldo orçamental de médio prazo negativo.

A Sr.ª Deputada Margarida Marques (PS) considera que há, na exposição de motivos do PJR, razões e

princípios que o PS valoriza. Acompanha a ideia de que as regras podem ser labirínticas e que existe, por

isso, grande dificuldade dos cidadãos as entenderem. Do seu ponto de vista, o problema estende-se para

além das regras europeias, visto que a dificuldade também se verifica na compreensão das regras internas.

Concorda com a valorização do princípio da transparência, relacionando-o com o problema da apropriação,

que considera de grande importância e sobre o qual se têm dado alguns passos, ainda que, no seu

entendimento, insuficientes. Realçou que tem levantado esta questão nas reuniões interparlamentares, no

âmbito do artigo 13.º, salientando a desadequação do atual modelo em que a Comissão Europeia (CE) faz

recomendações e depois os Estados-Membros (EM) dispõem de pouco mais de 48 horas para reagir. Na sua

perspetiva, o semestre orçamental deve possibilitar a uma efetiva negociação, dando tempo aos EM para

debaterem as recomendações, sobretudo aquelas que se relacionam com competências dos Parlamentos

nacionais. Todavia, pareceu-lhe estranha a recomendação de negociação apresentada neste PJR, porque,

Páginas Relacionadas
Página 0129:
27 DE MARÇO DE 2019 129 Assembleia da República, 27 de março de 2019.
Pág.Página 129
Página 0130:
II SÉRIE-A — NÚMERO 80 130 A Avaliação da Qualidade do Ar ambiente é
Pág.Página 130